Tarcísio demite tenente após ameaças e tiros em festa universitária
Oficial demitido por Tarcísio fugiu de festa e foi perseguido a 180km/h por uma vitaura da PMSP
atualizado
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O governador Tarcísio de Freitas demitiu o 2º tenente da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) Danilo Fiúza de Sousa, preso por ameaças e tiros disparados em uma festa universitária na Estância Jockey Clube de São José do Rio Preto. Fiúza foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) à perda do cargo por desobediência em agosto de 2023, por ter fugido do local da festa em alta velocidade e se negado a parar o veículo por ordem de outros militares.
Segundo a denúncia, o tenente foi a uma festa universitária armado no dia 5 de dezembro de 2021 para buscar um enteado que participava das comemorações. Ele acabou se desentendendo com a segurança do local por ser impedido de entrar na festa e procurar o enteado. Ele se negou a mostrar sua identidade funcional, mesmo estando armado. A Polícia Militar foi acionada pela primeira vez por volta das 3h30 e abordou o oficial.
Após ser reconhecido, Fiúza acabou sendo liberado sem que ocorrência fosse registrada. No entanto, pouco mais de uma hora depois, a PM recebeu novo chamado do local da festa. Fiúza havia retornado e começado a ameaçar seguranças e jovens, chegando a disparar sua arma. Ao perceber a chegada da viatura, Fiúza entrou em seu veículo e demonstrou intenção de deixar o local.
“Por volta das 05h12, o COPOM novamente o acionou, dizendo que diversas ligações relatavam que o réu voltara para o local da festa, dera disparos de arma de fogo e obstruía a saída das pessoas e dos veículos da festa, que estava de arma na mão, ameaçando as pessoas no local. No local, muitas pessoas apontaram para o réu, que embarcou em seu veículo, tentando fazer manobras evasivas para que pudesse fugir”, disse em seu depoimento o 1º tenente Murilo Blanco Soares, que atendeu aos chamados.
O oficial ordenou que ele permanecesse até que a situação fosse esclarecida. Fiúza, porém, colocou a marcha à ré e fugiu pela rodovia Washington Luiz, passando a ser perseguido. Segundo os militares que participaram da perseguição, Fiúza desobedeceu às ordens de parar o veículo por duas vezes e acelerou o carro a até 180km/h.
“No ‘minidistrito’ (sic) Tancredo Neves, o réu entrou numa rua sem saída. A testemunha [o tenente Blanco] desembarcou e deu ao réu a ordem legal para que parasse e descesse do carro. O réu disse: ‘que ordem legal, o que’, e continuou a fuga. A testemunha conhecia o réu e esse comportamento não era recorrente nele. O réu estava muito transtornado. Depois, o tenente que assumiu o CFP durante o dia ligou para a testemunha e disse que o réu chegou a pé no batalhão e se apresentou espontaneamente”, relata a denúncia contra Fiúza.
De acordo com o tenente Blanco, o comportamento de Fiúza era semelhante ao de alguém sob o efeito de drogas. “A testemunha conhece o réu; trabalhavam na 3ª Cia do 17° BPM/I. Cursaram juntos a Escola Superior de Sargento. Tinham uma relação muito boa, viajaram juntos algumas vezes. A testemunha acredita que o réu foi tão desrespeitoso por conhecê-la. A testemunha comparou o comportamento do réu com pessoas sob efeito de cocaína: muita energia, vociferando, gesticulando muito, pouca atenção. Não observou sinais de alcoolemia”, diz a denúncia.
Na Justiça comum, a denúncia de ameaça contra Fiúza acabou sendo arquivada por ausência de representação das vítimas. A denúncia por disparo de arma de fogo também foi arquivada pela falta de vestígios materiais.
Na Justiça Militar, porém, o tenente foi condenado a um mês de detenção em regime aberto e à perda do cargo pelo crime de desobediência, previsto no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. “A desobediência ora analisada ficou claramente comprovada e constitui fato criminoso, pois a ordem emanada era legal. Não se trata de abordagem por questão de trânsito, mas de uma perseguição pelo que aconteceu na festa”, defendeu o Ministério Público Militar (MPM).
Os argumentos foram acolhidos e Fiúza acabou sendo condenado por unanimidade. “Acordam os desembargadores militares do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em sessão plenária, à unanimidade de votos, em julgar procedente a representação, considerando o justificante indigno para com o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente”.
A demissão de Fiúza, assinada por Tarcísio de Freitas, foi publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta terça-feira (6/8), depois que o militar teve recursos negados pelo TJMSP.