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Tarcísio demite carcereiro por fingir doença para não trabalhar

Agente penitenciário que atuava em centro de detenção provisória inventou doença por 2 anos e teve a perda do cargo decretada por Tarcísio

atualizado

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Tarcísio de Freitas - Metrópoles
1 de 1 Tarcísio de Freitas - Metrópoles - Foto: Mônica Andrade/Governo do Estado de São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, decretou a perda do cargo do agente penitenciário Ademar Miranda Neto, condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Miranda passou quase dois anos fingindo estar doente para não comparecer ao trabalho.

Pela apresentação de atestados médicos fraudados, o carcereiro foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por atos de improbidade administrativa com dano ao erário. As fraudes ocorreram entre janeiro de 2006 e dezembro de 2007.

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Agente apresentava atestados falsos para justificar faltas ao trabalho
Estação de trabalho de carcereiro em SP
Tribunal de Justiça condenou agente por improbidade administrativa
Tarcísio de Freitas decretou perda do cargo de agente penitenciário
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Carcereiro punido por Tarcísio atuava em centro de detenção provisória (CDP)

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Agente apresentava atestados falsos para justificar faltas ao trabalho

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Estação de trabalho de carcereiro em SP

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Tribunal de Justiça condenou agente por improbidade administrativa

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Tarcísio de Freitas decretou perda do cargo de agente penitenciário

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Na época das fraudes, Miranda exercia a função de agente de segurança penitenciária no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência. Na esfera administrativa, o agente foi demitido do cargo em 2015, mas recorreu da decisão.

Na ação penal proposta pelo MPSP e pelo Estado de São Paulo, que tramitou no TJSP, Miranda acabou condenado em 2021 a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$7.841,44, corrigidos monetariamente a partir do período quando ocorreu o dano ao erário e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Multa pesada

“Após cognição sumária e não exauriente dos fatos, constata-se que a inicial da ação de improbidade está formalmente em ordem, com descrição da existência de fatos que, em tese caracterizam atos de improbidade administrativa, apontando os elementos de prova e indícios de participação do requerido”, avaliou o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O ex-agente também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar uma multa de 100 vezes o valor recebido em sua última remuneração. Miranda ainda foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

O ex-agente recorreu da decisão alegando que o Estado de São Paulo não teria legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa ao lado do MPSP. As alegações foram rejeitadas em março de 2022, a partir de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) que analisavam a mesma questão.

Com o trânsito em julgado da sentença e a impossibilidade de novos recursos, Tarcísio de Freitas pôde decretar a perda do cargo de Miranda, encerrando qualquer vínculo trabalhista entre o ex-servidor e o governo de São Paulo.

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