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Tarcísio cassa aposentadoria de policial que furtou celular apreendido

Agente punido por Tarcísio tomou posse de aparelho encontrado com adolescentes em ato infracional de tráfico de drogas

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Tarcísio de Freitas - Metrópoles
1 de 1 Tarcísio de Freitas - Metrópoles - Foto: Mônica Andrade/Governo do Estado de São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, cassou a aposentadoria do agente de Polícia Civil José Vicente Pereira de Carvalho, condenado por improbidade administrativa pelo furto de um aparelho celular e R$ 138 em dinheiro apreendidos em um flagrante de tráfico de drogas.

O caso aconteceu 10 anos atrás, em 2014, durante um plantão de Carvalho na Central de Flagrantes de São José do Rio Preto. Três adolescentes foram conduzidos à central depois de serem flagrados em ato infracional de tráfico de drogas. Valendo-se da condição de agente de polícia, Carvalho teve acesso aos bens apreendidos com o trio, entre eles, o celular e dinheiro.

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Furto de celular apreendido aconteceu na Central de Flagrantes de São José do Rio Preto
Tarcísio demitiu PM condenado pela Justiça Militar
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Corregedoria rastreou celular desaparecido, que foi encontrado com o agente de polícia

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Furto de celular apreendido aconteceu na Central de Flagrantes de São José do Rio Preto

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Tarcísio demitiu PM condenado pela Justiça Militar

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Um boletim de ocorrência foi aberto quando a escrivã responsável pelo registro dos bens notou a ausência do celular e do dinheiro e acionou a Corregedoria de Polícia. Dias depois, a partir do rastreio do aparelho pelo número de EMEI, o celular, um Samsung Galaxy Young Duos TV, foi encontrado com Carvalho, que já havia colocado seu chip pessoal no aparelho.

“Por ocasião da disponibilização dos objetos para desfecho das investigações, logrou-se apurar que o celular e a quantia não chegaram ao destino, fato que ensejou investigação por parte da Corregedoria da Polícia Civil em que se constatou que número de EMEI registrado como de propriedade do requerido foi habilitado no celular extraviado. Assim, após monitoramento das ligações telefônicas, o aparelho foi apreendido em poder do réu, que subtraiu os objetos da Central de Flagrantes, local onde tinha acesso por força de sua qualidade funcional”, alegou o Ministério Público de São Paulo (MPSP), durante o processo.

“A genitora do adolescente foi até a Delegacia de Polícia e confirmou ter adquirido o aparelho de telefonia celular para seu filho, motivo pelo qual foi possível a identificação do EMEI. Efetuadas diligências, descobriu-se que o apelante estava usando o aparelho de telefonia celular”, destacou o juiz Senivaldo dos Reis Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em sua sentença.

Em sua defesa, o agente afirmou ter encontrado os bens em uma caixa de papelão ao lado de uma lixeira na delegacia e pensou se tratar de objetos descartados ou esquecidos. Ele disse ter mantido o aparelho por alguns dias esperando que alguém reclamasse sua posse e, depois disso, passou a usar o telefone.

Em depoimento, os colegas de Carvalho alegaram que haver “rigoroso controle” dos bens apreendidos e que não haveria a possibilidade deles terem sido deixados na condição em que o acusado disse tê-los encontrado.

“Os policiais civis inquiridos sob o crivo do contraditório, aliás, todos colegas de corporação do apelante, foram categóricos em afirmar que havia um rigoroso controle sobre os objetos apreendidos durante as prisões em flagrante, sendo impossível supor que o aparelho de telefonia celular em testilha tivesse sido deixado numa caixa de papelão, próximo de uma lixeira. Além disso, a investigadora de polícia Elaine Cristina aduziu que, após o registro de uma ocorrência relativa a ato infracional, separou o aparelho de telefonia celular e a quantia em dinheiro em um envelope, posteriormente furtado pelo apelante”, afirmou o magistrado.

Em abril deste ano, 10 anos depois do flagrante, Carvalho foi condenado por improbidade administrativa à perda do cargo público, devolução dos bens e valores incorporados ao seu patrimônio, suspensão dos direitos políticos por três anos, indenização por danos materiais e pagamento de multa.

A decisão judicial determinou também que a sentença fosse informada à Corregedoria de Polícia de são Paulo para que fossem tomadas as providências para cassação da aposentadoria de Carvalho, o que foi oficializado pelo governador Tarcísio de Freitas em portaria publicada nesta terça-feira (21/5).

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