Tarcísio tira cargo de agente penitenciária que fraudou atestados
Agente penitenciária punida por Tarcísio foi denunciada por enriquecimento ilícito por justificar faltas ao serviço com documentos falsos
atualizado
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O governador Tarcísio de Freitas decretou a perda do cargo público da agente penitenciária Elaine Cristina Haberman Gomes, lotada no Complexo Penitenciário de Tremembé. Em maio de 2023, a agente foi denunciada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) por receber vencimentos sem trabalhar, mediante apresentação de atestados médicos fraudados.
Pela prática, ocorrida entre 2014 e 2017 e prevista no artigo 9º da Lei nº 8.429/92, Elaine Haberman foi acusada de enriquecimento ilícito e respondeu a uma ação civil por improbidade administrativa na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. No período em que apresentou os atestados falsos, a agente atuava na Penitenciária Feminina Sandra Aparecida Lario Vianna, em Pirajuí.
“No exercício da função de agente de segurança penitenciária do Estado de São Paulo, no período de setembro de 2014 a setembro de 2017, praticou atos ímprobos de enriquecimento ilícito decorrente da percepção de remuneração sem a correspondente contraprestação em serviços, em razão da apresentação de atestados falsos para justificar ausências no trabalho”, apontou a denúncia do MPSP.
Pacote anticrime
Para evitar a prisão, a agente acabou firmando acordo de não persecução civil com o MPSP e foi demitida do cargo em dezembro de 2023. Com a perda da função pública, que só pode ser aplicada em caso de condenação criminal ou atos comprovados de improbidade administrativa, qualquer vínculo entre a ex-servidora e o poder público é encerrado.
A perda do cargo pública foi decretada por Tarcísio a partir do trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo de não persecução civil.
O acordo de não persecução penal foi incluído na Lei nº 13.964, de 2019, o chamado “Pacote Anticrime”. O Ministério Público pode oferecer o benefício ao réu que tenha confessado a prática de crime sem violência ou ameaça cuja pena mínima seja inferior a 4 anos de prisão. O acordo prevê a exclusão do caso nos antecedentes criminais, exceto para impedir a concessão de um novo benefício no prazo de cinco anos.