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STF: plataforma única para distribuir medicamentos do SUS ganha corpo

Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, julgamento de processo no STF oferece nova possibilidade para distribuição dos medicamentos do SUS

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Gilmar Mendes, ministro do STF
1 de 1 Gilmar Mendes, ministro do STF - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluirá nos próximos dias ação sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A expectativa é que o processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes viabilize a criação de plataforma nacional unificada para centralizar as demandas dos pacientes pelos remédios.

O objetivo é facilitar a gestão e o monitoramento dos pedidos, eliminando dúvidas e pondo fim a imbróglios judiciais. Atualmente, diversas ações questionam se a responsabilidade por diferentes medicamentos é da União, dos estados ou dos municípios. Em muitos casos, esses remédios chegam a custar milhões de reais e são essenciais para a sobrevivência de quem deles necessita.

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O ministro Gilmar Mendes, relator da ação
Alguns medicamentos chegam a custar milhões de reais
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STF quer pôr fim a imróglios judiciais sobre remédios do SUS

Marcello Casal jr/Agência Brasil
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O ministro Gilmar Mendes, relator da ação

Breno Esaki/Metrópoles
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Alguns medicamentos chegam a custar milhões de reais

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A expectativa de ministros do STF é que, após o julgamento do recurso com repercussão geral, a plataforma nacional comece a ser desenvolvida em até seis meses. O assunto já foi debatido pela Corte com diferentes setores da sociedade e está na pauta do Supremo desta sexta-feira (13/9).

O acordo também estabelece critérios sobre a competência de julgamento das demandas, ou seja, se os casos deverão ser analisados pela Justiça estadual ou Federal. Além disso, o STF deverá estabelecer limites para preços dos medicamentos judicialmente fornecidos e compensações financeiras para estados e municípios que custearem tratamentos fora de sua alçada. Conceitos sobre medicamentos incorporados ou não ao SUS também serão definidos.

Comprovação científica

Os juízes das Justiças estadual ou Federal deverão avaliar as razões da administração pública para negar o fornecimento de medicamentos. Para remédios não incorporados ao SUS, serão exigidas comprovação científica de eficácia e ausência de alternativas no sistema.

O processo chegou à Corte em 2022 e deverá ser concluído nesta sexta-feira. Ele abrange exclusivamente o fornecimento de medicamentos, excluindo próteses, órteses e equipamentos médicos.

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