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STF nega pedido de Marcola sobre crime no qual pegou 10 anos

Apontado como o principal chefe do PCC, Marcola está preso desde 1999 e tentava, no STF, absolvição em uma das penas, por sequestro e roubo

atualizado

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STF Imagem colorida de Marcola. Metrópoles
1 de 1 STF Imagem colorida de Marcola. Metrópoles - Foto: Arquivo pessoal

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso movido pela defesa de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. O líder do PCC questionava uma condenação de 10 anos e 22 dias de reclusão, em regime fechado, por sequestro e roubo majorado. Ele acumula 342 anos de prisão, levando em conta outras condenações.

Marcola teve o pedido de absolvição negado, antes, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, ele acionou o STF e solicitou reavaliação. O caso ficou sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que decidiu contra o pleito e submeteu sua decisão à 1ª Turma da Corte.

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líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola
Marcola cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília
Marcola PCC
Marcola diz que virou chefe do PCC após morte da esposa
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Líder do PCC, Marcola sofreu revés no STF

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Marcola cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília

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Marcola diz que virou chefe do PCC após morte da esposa

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O grupo é presidido pelo ministro Cristiano Zanin e composto também por Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. O colegiado seguiu, por unanimidade, a decisão de Moraes.

Todo o processo teve origem no Tribunal de Justiça de São Paulo. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa de Marcola ajuizou uma revisão criminal no TJ-SP, que a julgou improcedente. Os advogados do chefe do PCC, então, entraram com um habeas corpus no STJ. O ministro Antônio Saldanha Palheiro negou o pedido.

O magistrado entendeu que o pedido foi uma “mera reiteração” de um habeas corpus anterior, também negado pelo STJ. No recurso, a defesa pediu a anulação de todo o processo que levou à condenação de Marcola e apontou que a primeira decisão contra o recurso carece de fundamentação porque supostamente traria elementos de outro processo semelhante.

Q defesa alegou ainda que teria havido inversão indevida da ordem de inquirições da instrução criminal, sustentando que Marcola foi interrogado antes do esgotamento da coleta de provas acusatórias. E que, por fim, teria havido violação do Código de Processo Penal porque o condenado teria sido apresentado sozinho à vítima que o reconheceu, sem que ela fizesse a descrição das características da pessoa suspeita anteriormente.

Na decisão que negou o recurso de Marcola, Moraes pontuou: “Não há reparo a fazer, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados, pelo que se reafirma o seu teor”. O ministro entendeu que o recurso não deveria ser analisado pelo Supremo porque a decisão contrária no Superior Tribunal de Justiça foi monocrática, ou seja, ainda poderia ser recorrida no próprio STJ.

O STF só tem competência para receber recursos de outros tribunais quando o processo é exaurido nessas Cortes. Moraes argumentou: “A flexibilização dessa norma implicaria afastamento do texto da Constituição, pois a competência deste Supremo Tribunal, sendo matéria de direito estrito, não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar autoridades, no caso, membros de Tribunais Superiores”.

O magistrado continuou: “Esta primeira turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia (erro grave na aplicação da lei) ou em casos excepcionais. […] No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”.

Marcola

Apontado como líder de uma das maiores facções criminosas do país, Marcola foi preso em 1999. Ele foi condenado a mais de 330 anos de prisão. Mesmo em regime fechado, as autoridades suspeitam que ele continuou a chefiar o PCC.

Em fevereiro de 2023, o então ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino, decidiu transferi-lo para uma penitenciária federal, em Brasília, com o intuito de evitar um suposto plano de fuga ou resgate.

“Em relação a essa transferência para Brasília, sempre é muito controvertido, o que podemos afirmar é que o lastro foi científico, não é achismo. Havia um planejamento, uma tentativa de fuga no presídio em Rondônia, onde ele estava. Havia uma fragilização que foi identificada e por isso, o secretário Rafael Velasco (Secretário Nacional de Políticas Penais) determinou essa transferência com nosso apoio”, afirmou Flávio Dino na ocasião.

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