Servidora da Câmara demitida por Lira apresenta versão: “Teletrabalho”
Edimara Dal Pozzo tentava o direito de trabalhar remotamente dos EUA, mas acabou demitida da Câmara dos Deputados por abandono de cargo
atualizado
Compartilhar notícia
Demitida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, após sete anos morando nos Estados Unidos, a ex-servidora Edimara Pasinato Dal Pozzo tentava manter o cargo em regime de teletrabalho. O pedido administrativo havia sido apresentado em 2021. Segundo a empresária, a função de técnico administrativo era “compatível” com a atuação remota. “Minha demissão nesta segunda-feira (15/4) foi injusta”, argumenta.
Em contato com a coluna, Dal Pozzo confirmou ter se mudado para os EUA em 2018 para acompanhar os filhos, então com 7 e 11 anos, após solicitar licença não remunerada na Câmara. Ela diz que começou a ter problemas de saúde após o início do impasse sobre o regime de teletrabalho e que entrará com recurso administrativo.
Em 2018, Edimara Dal Pozzo recebeu da Câmara R$ 19,2 mil até fevereiro e R$ 2,6 mil em março. Segundo a ex-servidora, os valores se referem a três anos de férias acumuladas e três meses de licença de capacitação concedida pela Câmara.
Os pagamentos foram suspensos até 2022, quando a ex-servidora recebeu R$ 20,9 mil nos meses de outubro e novembro. Em 2023, ela recebeu R$ 22,5 mil em abril e R$ 11,1 mil em maio. Edimara alega que os repasses são referentes a licenças de saúde que não haviam sido pagas pela Câmara.
Empresa
Os problemas de saúde, de acordo com Dal Pozzo, tiveram início a partir da indefinição sobre seu pedido para exercer o teletrabalho, direito que seria concedido a outros servidores em situação semelhante. Ela diz que pôde receber as licenças de saúde após ingressar com recursos administrativo e judicial junto à Câmara.
Nos EUA, Dal Pozzo é sócia de uma agência de seguros brasileira no Texas, com sede em Austin, aberta em 2022. A empresa já tinha escritórios em locais como Florida, Arizona, Utah e Virgínia. Ela foi demitida por Arthur Lira por “abandono de cargo”, com base nos artigos 132 e 138 da Lei nº 8.112, de 1990.