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Saiba quem entra e quem sai da Câmara se voto de Moraes prosperar

Moraes apresentou voto em ações que questionam divisão de sobras eleitorais, que alteraria o resultado da votação nas eleições de 2022

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Moraes imagem colorida mostra ministro alexandre de moraes, um homem branco e careca, usando terno preto com gravata azul e camisa branca -Metrópoles
1 de 1 Moraes imagem colorida mostra ministro alexandre de moraes, um homem branco e careca, usando terno preto com gravata azul e camisa branca -Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Como mostrou a coluna Grande Angular, do Metrópoles, o voto do ministro Alexandre de Moraes em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) indica uma mudança em 7 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Entre os deputados que podem deixar a Câmara caso a mudança tenha efeitos nas eleições de 2022 estão quatro parlamentares do Amapá, um do Distrito Federal, um de Roraima e um do Tocantins.

Segundo fontes da coluna a par do processo, deixariam os cargos os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Em seus lugares, assumiriam Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcinha (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), Rodrigo Rolemberg (PSB-DF), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O STF analisa as ações apresentadas por quatro partidos: Rede, PP e uma terceira assinada por Podemos e PSB. As três questionam critérios da Código Eleitoral que estabelecem os cálculos de divisão das sobras eleitorais.

Esses cálculos interferem no quociente eleitoral, pelo qual são eleitos proporcionalmente parlamentares de partidos com grandes votações, em detrimento de outros que tiveram mais votos individuais, mas de partidos com votações menores.

De acordo com o voto do relator, o ministro agora aposentado Ricardo Lewandowski, o artigo do Código Eleitoral que trata da questão é inconstitucional. O ministro, porém, havia entendido que seus efeitos não poderiam ser aplicados ao resultado nas eleições de 2022.

Em seu voto, Alexandre de Morais concordou com a inconstitucionalidade do artigo, mas defendeu a aplicação dos efeitos da decisão do STF já no pleito de 2022. O voto de Moraes tem um peso extra na votação no STF. O ministro é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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metropoles.comPaulo Cappelli

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