PRF: perseguição a estelionatário atravessa cinco cidades
Equipe da PRF conseguiu prender suspeito após perseguição que durou duas horas e se estendeu por mais de 80 quilômetros
atualizado
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A perseguição a um estelionatário foragido da Justiça atravessou cinco cidades da Paraíba e terminou com a prisão do suspeito. O homem, de 34 anos, foi perseguido por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por cerca de 2 horas, em um percurso de mais de 80 quilômetros. O carro que ele conduzia também tinha queixa de furto.
A PRF avistou o veículo, um Jeep Compass, realizando manobras em zigue-zague na BR-230, no município de São Miguel de Taipu (PB). O motorista ignorou a sinalização dos agentes e a ordem de parada e iniciou a fuga em alta velocidade.
A equipe da PRF passou a realizar o que a corporação chama de “acompanhamento tático”, técnica de perseguição que procura não colocar em risco os outros veículos e pedestres. Enquanto isso, o motorista realizava manobras arriscadas, na tentativa de deixar para trás a viatura da PRF.
A perseguição deixou a cidade de São Miguel do Taipu e passou por Pilar (PB), Juripiranga (PB) e Itambé (PE). No trajeto, a PRF pediu apoio da Polícia Militar da Paraíba, que fechou parte da rodovia para tentar parar o veículo. O motorista, porém, conseguiu furar a barreira policial e dar sequência à fuga.
No município de Alhambra, no litoral sul da Paraíba, aproveitando um diminuição no fluxo de veículos, os agentes conseguiram aplicar um protocolo de interceptação e tirar o carro em fuga da estrada. O motorista tentou fugir a pé e, ao ser alcançado, ainda procurou evitar a prisão desferindo socos e pontapés nos policiais.
Com o suspeito contido, a PRF descobriu que ele tem mandado de prisão em aberto por estelionato e responde por vários outros crimes. Ele também não portava carteira de habilitação no momento da prisão. O veículo que guiado pelo suspeito tinha registro de apropriação indébita. O carro pertence a uma empresa de aluguel, havia sido locado e nunca devolvido.
De acordo com a PRF, o homem deverá responder criminalmente por desobediência, apropriação indébita e dirigir sem CNH gerando perigo de dano.