Policial do Choque que matou por ordem de agiota recebe má notícia
Defesa de policial condenado a 14 anos de prisão tentava anular processo disciplinar com base em problemas formais
atualizado
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A Polícia Militar de São Paulo (PMSP) negou recurso do sargento do 2º Batalhão de Polícia de Choque, Ronaldo Rosa de Souza, contra processo disciplinar em trâmite na corporação. Em março, o policial foi condenado em primeira instância a 14 anos e 3 meses de prisão em em regime fechado pelo assassinato de Saulo de Almeida, ocorrido em junho de 2022, na zona norte da capital paulista.
O motivo do assassinato foi uma dívida de Saulo de Almeida com o agiota Rogério Vilela, que foi preso em julho de 2022, assim como Souza, e acabou condenado a 19 anos de prisão. Souza trabalhava como “cobrador” de Vilela. A vítima estava dentro de um carro, em plena luz do dia, quando foi abordado por outro veículo. Segundo testemunhas, dois homens encapuzados saíram do veículo e começaram a atirar. Almeida foi atingido por 15 tiros e morreu no local.
Durante as investigações, a Polícia Civil encontrou vídeos de câmeras de segurança que mostravam Vilela e Souza no mesmo carro branco usado no crime. Na petição apresentada ao Conselho de Disciplina do 2º Batalhão de Choque, os advogados do militar apontaram problemas formais para pedir a nulidade do processo contra Souza.
A defesa citou a ausência de registros da mudança do escrivão responsável pelos atos administrativos no andamento do processo e a ausência de publicação, no Diário Oficial de São Paulo, de intimações do acusado e seus advogados para audiências com testemunhas.
Em resposta às alegações da defesa, o Conselho de Disciplina apontou a presença, nos autos, de um despacho saneador de agosto de 2023 que, além de outras medidas, juntou a designação e o compromisso do novo escrivão apontado para o caso.
O colegiado também se referiu ao pedido de nulidade pela ausência de publicação de atos em Diário Oficial. O despacho citou artigos do Código de Processo Penal Militar (CPPM) para destacar que “só serão considerados nulos os atos decisórios praticados por quem seja impedido ou, se suspeito, se for demonstrado o prejuízo à administração pública ou defesa”.
Questão formal
Na análise das intimações às quais a defesa se referiu, o Conselho de Disciplina observou que muitas das audiências relacionadas não chegaram a ocorrer e as demais contaram com a presença do acusado e seus defensores.
“Apesar de não haverem sido publicadas as intimações e certidões relatadas, foi dada ciência do conteúdo destes atos processuais ao defensor, via correio eletrônico e telefonemas, comprovado pela presença, tanto do defensor quanto do acusado, nas sessões para oitiva de testemunhas. Não há de se falar portanto, em nulidades, pois a defesa e o acusado participaram das sessões para oitiva da testemunha, atingindo o ato seu fim e não havendo prejuízo à defesa”, alegou o Conselho.
Dessa forma, o processo disciplinar segue em trâmite. Na esfera criminal, Ronaldo Rosa de Souza e Rogério Vilela recorrem da condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).