PMs são afastados após invadir casa de morador que divulgou blitz
Dupla de policiais militares (PMs) invadiu casa de morador que divulgou realização de blitz; vítima apanhou com cadeiradas e tubo de Bom Ar
atualizado
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A Polícia Militar de São Paulo (PMSP) decidiu afastar das funções, esta semana, dois militares condenados a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto por invadir uma casa sem autorização judicial, ameaçar e espancar um morador. Os cabos Glaubert Ferreira Barbosa e Guilherme Henrique Ciqueira Campos Fernandes chegaram a usar um tubo de “Bom Ar” e uma cadeira de metal para bater na vítima.
A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) afirma que os dois militares, ambos do 18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), realizavam fiscalizações de trânsito em locais estratégicos de Pirapozinho (SP), onde atuavam, quando foram informados de que Marcos Roberto dos Santos estava divulgando, para a população, locais nos quais havia blitz.
Além disso, segundo o MPSP, Marcos Roberto teria feito uma “citação jocosa em relação à esposa de um dos policiais”, despertando a ira dos PMs. Ferreira e Henrique, como são chamados na corporação, decidiram se dirigir até a residência de Marcos Roberto. Lá, tocaram a campainha. No momento em que Marcos Roberto abriu uma janela para verificar que estava chamando, Ferreira segurou a janela e entrou na residência.
“Os denunciados passaram a agredir o civil Marcos com socos no rosto, sendo algemado na sequência. Mesmo após algemado foi agredido com mais socos no rosto e chutes pelo corpo desferido por ambos os denunciados. O denunciado Sd PM Henrique ainda desferiu golpe na cabeça de Marcos com um frasco de ‘bom ar’ e uma cadeira de metal”, descreve a denúncia.
Durante a espancamento, os PMs ameaçaram o morador de morte várias vezes. As agressões, que ocorreram em 2021, só pararam com a chegada da irmã de Marcos Roberto ao local.
“O laudo de exame de corpo de delito do civil apontou a ocorrência de lesão corporal de natureza leve consistente em hematoma orbitário esquerdo com equimose conjuntival, equimoses na região frontal esquerda, maxilar e mandibular esquerda e no lóbulo da orelha esquerda, equimoses na região orbitária direita e nas regiões frontal, temporal e zigomática direita. Duas feridas suturadas no rosto (região supra orbitária), edema nasal, escoriações nos punhos, ombros e joelho direito. Equimose regiões abdominal, dorsal, lombar e perna esquerda”, observa o MPSP.
Os cabos Ferreira e Henrique foram denunciados pelos crimes de ameaça, lesão corporal de natureza leve e abuso de autoridade, este último pela invasão à residência sem autorização judicial. A sentença estabeleceu uma pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de prisão por abuso de autoridade, 5 meses e 10 dias por ameaça e 9 meses de detenção por lesão corporal, totalizando 2 anos, 6 meses e 15 dias de prisão em regime inicial aberto.
A sentença do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) transitou em julgado em julho deste ano, esgotando as possibilidades de recurso contra a decisão. Os dois militares deverão permanecer como “agregados” ao 18º BPM/I até o cumprimento da pena. A determinação de afastamento das funções também estabeleceu que o batalhão acompanhe o cumprimento da pena para atualização da situação dos dois militares junto à Diretoria de Pessoal da PMSP.