PM expulsa cabo por abusar da filha: “Desonra”
Governo de São Paulo determinou expulsão de cabo da PM “pelo cometimento de atos atentatórios aos direitos humanos fundamentais”
atualizado
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A Polícia Militar de São Paulo (PMSP) expulsou esta semana um cabo condenado por abusar sexualmente da filha de quatro anos de idade. O militar, hoje com 43, foi denunciado pela mãe da menina em 2018.
A expulsão foi oficializada pelo comandante-geral da PMSP, coronel Cássio Araújo de Freitas [foto em destaque], após a conclusão de um processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria da corporação.
O cabo estava lotado no 24º Batalhão da Polícia Militar do Interior (24º BPM/I), em São João da Boa Vista. De acordo com a Corregedoria da PMSP, a expulsão foi provocada “pelo cometimento de atos atentatórios aos direitos humanos fundamentais e desonrosos, consubstanciado transgressões disciplinares de natureza grave”.
No julgamento do pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça destacou que não foram verificadas lesões no corpo da criança, mas pontuou que alguns atos libidiniosos “podem não deixar vestígios”. Para preservar a identidade da criança, a coluna não publicará o nome do policial militar.
“Através das diligências encetadas pela autoridade policial, sobrevieram indícios acerca da conduta imputada ao acusado. Por outro lado, o exame pericial de corpo de delito não constatou qualquer lesão de interesse médico legal nas mamas, hímen, vagina e colo uterino, ânus e respondeu negativamente ao quesito acerca de rotura himenal e também sobre a ‘prática de outro ato libidinoso’. É certo que atos de libidinagem podem não deixar vestígios. Por esta razão, nada impede o recebimento da denúncia”, afirma a decisão.
Condenação
O pedido de prisão preventiva foi negado pela Justiça paulista, que considerou as medidas protetivas que impediam a aproximação entre acusado e vítima suficientes para impedir que Gomes pudesse repetir o ato. Além disso, a criança e a mãe moravam em outra cidade.
“O decreto de prisão preventiva poderia configurar constrangimento ilegal na medida em que assumiria natureza de mera antecipação de pena, antes do devido processo legal com os recursos e garantias inerentes. O denunciado é policial militar.
Tem, portanto, emprego e ocupação lícita e não ostenta antecedentes criminais. Sendo assim, reputa-se prudente preservar o status libertatis, regra no Estado Democrático de Direito, a fim de que não haja cerceamento de direito fundamental de forma prematura”, diz a decisão.
O policial foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Mococa pelo abuso contra filha em primeira instância. Em contato com a coluna, o advogado do militar informou ter recorrido da decisão e, também, da expulsão determinada pela PMSP.