PM afasta soldado que coordenou “delivery do tráfico” em São Paulo
Soldado afastado das funções na PM foi preso no dia 13 de agosto, depois de as investigações apontarem sua suposta ligação com o tráfico
atualizado
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A Polícia Militar de São Paulo afastou das funções o soldado Rafael Ribeiro Fratucci Reggioli, preso por supostamente coordenar um esquema de “delivery” de drogas no interior do estado. Reggioli teve sua prisão preventiva decretada no dia 13 de agosto deste ano pela 1ª Vara do Tribunal de Justiça, Foro de Pederneiras (SP).
Por determinação da Diretoria de Pessoal da PM, Reggioli ficará “agregado” à unidade onde está lotado, o 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), que deverá acompanhar o andamento do processo contra o soldado. Enquanto estiver nessa condição, o militar perde a vaga na escala hierárquica e fica impedido de exercer funções como militar da ativa.
O esquema de “delivery” comandado por Reggioli foi descoberto a partir de uma investigação sobre o tráfico de drogas envolvendo uma oficina mecânica na região do Parque Ecológico de Pederneiras. A Polícia Civil foi informada de que um homem conhecido como Marcão da Adega teria repassado uma quantidade grande de drogas a um funileiro identificado como Paulo, funcionário da oficina.
“Outras denúncias indicavam que Paulo se valia de veículos de terceiros, colaboradores integrantes da associação criminosa, com o objetivo de dificultar a identificação dos pontos de venda, armazenamento e distribuição das drogas”, afirmou a juíza Claudia de Abreu Monteiro de Castro, da 1ª Vara, respondendo a um pedido de informações sobre o caso feito pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Klaus Marouelli Arroyo.
Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão na oficina, os policiais encontraram 75 gramas de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, cadernos de anotações, 238 recipientes para venda de cocaína, chamados ependorfs. No local, também foi apreendido um veículo Nivus que estava com Paulo e uma motocicleta que estava com outro envolvido, chamado Jefferson.
Em depoimento, Paulo revelou que o carro pertencia a um amigo, Rafael Reggioli, que era policial militar. “A análise do aparelho celular que Paulo se valia para praticar o crime demonstrou a existência de conversa com o paciente [Regiolli], o qual, de fato, é policial militar em Pederneiras, tendo inclusive franco acesso às dependências da delegacia de polícia”, disse a juíza.
De acordo com a denúncia, o militar não só participava do tráfico como exercia um papel de comando na distribuição das drogas por meio de “delivery”. “Para a surpresa e estarrecimento dos policiais civis, as investigações revelaram que o paciente Rafael desempenhava um papel crucial na organização criminosa, atuando não apenas como fornecedor do veículo, mas também como coordenador das atividades junto a Paulo”, observou a magistrada.
Pedido de prisão
O pedido de prisão preventiva de Reggioli foi justificado pelo fato do acusado, como policial militar, ter usado informações obtidas em grupos de troca de mensagens da PM para alertar os comparsas sobre ações de combate ao tráfico na região.
“A Autoridade Policial justificou a necessidade da segregação cautelar do paciente Rafael por motivo de garantia de ordem pública, uma vez que estaria fortemente envolvido na proteção das operações criminosas, utilizando sua posição de policial militar, com acesso a grupos sigilosos da polícia, para alertar os comparsas criminosos sobre atividades policiais”, argumentou a juíza da 1ª Vara.
A prisão preventiva de Reggioli recebeu aval do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Na audiência de custódia, a defesa do militar alegou que a prisão havia sido ilegal uma vez que ele foi impedido de ser acompanhado por um advogado durante o cumprimento do mandado. A defesa também pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares.
A juíza rejeitou a aplicação de medidas cautelares argumentando que a audiência se destinava “exclusivamente à verificação da regularidade da prisão a fim de constatar a existência de violência ou excesso por parte dos policiais”.
“Ademais, foi também observada a inexistência de qualquer previsão legal no sentido de que o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido deveria ser acompanhado por advogado, salvo algumas exceções, que não se aplicavam ao caso”, afirmou a juíza.