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PGR vai ao STF contra auxílio escola de servidores da Alerj

PGR vai ao STF alegando que bolsa de reforço escolar viola princípios da igualdade, legalidade e impessoalidade

atualizado

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Rosinei Coutinho/STF
Procurador-geral da República, Augusto Aras
1 de 1 Procurador-geral da República, Augusto Aras - Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria Geral da República (PGR) deu entrada, no final de janeiro, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento da bolsa de reforço escolar para servidores efetivos (ativos ou inativos) e ocupantes de cargos em comissão ou função gratificada da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

 

De acordo com a regulamentação da bolsa de reforço escolar, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago aos servidores que comprovarem ter filhos ou dependentes solteiros sob sua guarda, de até 24 anos, “matriculados em estabelecimento privado ou público de educação escolar, compreendendo desde a educação infantil até a superior, cursos preparatórios e pré-vestibulares, na modalidade presencial ou de ensino à distância”.

Em seus argumentos, a ação da PGR, assinada pelo procurador-geral Augusto Aras, aponta a ausência de uma lei estadual que dê suporte ao benefício recebido pelos servidores da Alerj, bem como a violação dos princípios da igualdade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

 

“O dever estatal de promover a educação, em colaboração com a família e com a sociedade, há de ser concretizado, primordialmente, mediante o investimento em políticas públicas e nos sistemas de ensino de cada esfera da federação. Não se afigura razoável a concessão de privilégio, caracterizado pelo custeio da educação em instituições privadas a apenas determinada parcela da sociedade, ou seja, aos filhos ou dependentes de categorias de servidores”, alega a PGR.

 

“Ao concederem a agentes estaduais expressivas parcelas pecuniárias a título de ‘bolsa de reforço escolar’ ou ‘auxílio educação’, as disposições dos atos normativos questionados nesta ação promovem valores diametralmente opostos àqueles decorrentes do princípio republicano, da isonomia e da impessoalidade”, diz a ação.

 

As informações da Alerj sobre a bolsa de reforço escolar foram atualizadas apenas até fevereiro de 2022, quando 4.090 benefícios eram pagos pela Casa, ou seja, uma despesa de R$ 5.063.869,90 por mês. Na ADI, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PGR pede ainda, como medida cautelar, a suspensão imediata do pagamento da bolsa até o julgamento da ação.

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metropoles.comPaulo Cappelli

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