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PF cassa posse de arma de policial de SP que ameaçou se matar; vídeo

A Polícia Federal (PF) cassou posse de arma de um agente penitenciário que ameaçou se matar; ele alega que estava sob efeito de medicamento

atualizado

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PF Polícia Federal
1 de 1 PF Polícia Federal - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Polícia Federal (PF) cassou tanto o porte quanto a posse de arma de fogo de um policial penal lotado no estado de São Paulo que ameaçou tirar a própria vida. Após ter um pedido burocrático negado em uma repartição da Defensoria Pública da União, um agente penitenciário sacou uma arma e falou que cometeria suicídio.

Uma servidora da DPU acionou a polícia dizendo temer pela própria vida e pela do agente penitenciário. Em seguida, Polícia Civil e PF foram à casa em que Alef estava, próximo à defensoria, e apreenderam uma submetralhadora Fire Eagle e uma pistola Glock, junto com cartuchos e munição. O caso aconteceu em setembro, no Rio de Janeiro, onde o policial gozava licença para tratamento de saúde.

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Submetralhadora Fire Eagle também foi apreendida
Episódio ocorreu em prédio da Defensoria Pública da União (DPU)
Polícia Civil do Rio de Janeiro
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Pistola Glock foi apreendida com o policial penal no RJ

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Submetralhadora Fire Eagle também foi apreendida

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Episódio ocorreu em prédio da Defensoria Pública da União (DPU)

Agência Senado
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Polícia Civil do Rio de Janeiro

Divulgação

Servidor da Secretaria de Administração Penitenciária de SP, ele diz ter sido diagnosticado com transtorno de espectro autista, transtorno de déficit de atenção e transtorno depressivo maior. Ele alegou à PF que, quando falou em suicídio, estava sob efeito do medicamento Zolpidem e que ameaçou se matar para chamar a atenção dos funcionários da DPU para a sua demanda.

Dentro da repartição, ele gravou um vídeo no qual apontava a arma para a própria cabeça. À coluna ele disse ter se arrependido da conduta.

“As munições que usei no vídeo eram de manejo, para treinar. Não tinham pólvora. Em nenhum momento pensei em me matar. Queria chamar a atenção”, disse o policial penal.

“Me arrependo totalmente de ter agido daquela forma. Foi em um momento de desespero. Se eu pudesse voltar no tempo, não teria feito. Me arrependo totalmente, mesmo”, continuou.

Argumento

Ao tentar reaver suas armas, o policial argumentou que, sem a pistola e a submetralhadora, ficaria desprotegido e poderia ser alvo de emboscada de traficantes do PCC, uma vez que teria sofrido ameaça de integrantes da facção por atuar no Complexo Penitenciário Franco da Rocha, em São Paulo.

Ele também apresentou laudo médico que indicava estar apto psicologicamente para seguir armado.

A Polícia Federal, porém, avaliou que o agente penitenciário “neste momento encontra-se incapacitado psicologicamente” a portar ou ter em posse armas de fogo. O porte é quando o proprietário da arma pode usá-la na rua, a posse é quando ele pode guardá-la em casa.

“Observo que o recorrente traz argumentações plausíveis e legítimas dentro do contexto da função policial e operador de segurança pública”, ponderou o agente da PF Antenor Neto, que prosseguiu:

“Contudo, percebe-se que, neste momento, se encontra incapacitado psicologicamente a portar ou ter em posse arma(s) de fogo ante todo o exposto. A despeito de ter apresentado laudo médico em sentido contrário, fatos recentes demonstram que a posse de arma de fogo poderia trazer consequências graves e risco iminente à sua vida e/ou de terceiros.

Vale lembrar que o processado possui porte funcional em razão de sua função pública e, consequentemente, presume-se que possua arma de fogo fornecida por sua instituição.

Por derradeiro, o então processo administrativo recai somente sobre as amas de fogo adquiridas no SINARM, àquelas particulares e exclusivas para defesa pessoal. Desta forma, opino pela cassação de posse/porte de arma de fogo”.

O delegado Wanderson Silva acatou o parecer e determinou a cassação de arma de fogo.

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