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Em PAD, Abin inocentou agentes acusados de espionar governador do PT

Ainda durante o governo Bolsonaro, Abin arquivou processo administrativo disciplinar para investigar agentes acusados de espionagem ilegal

atualizado

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Abin PAD Imagem colorida do ministro Camilo Santana no Palácio do Planalto - Metrópoles
1 de 1 Abin PAD Imagem colorida do ministro Camilo Santana no Palácio do Planalto - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Citada pela Polícia Federal para embasar a operação que mirou Alexandre Ramagem, a suposta espionagem da Agência Brasileira de Inteligência a Camilo Santana, quando o petista governava o Ceará, chegou a ser apurada e arquivada pela própria Abin.

Um processo administrativo disciplinar (PAD) foi aberto em 2021, quando um drone da Abin foi flagrado nas proximidades da residência oficial do então governador do Ceará. Na época, Ramagem comandava a agência.

Abordada por seguranças de Camilo Santana, a dupla que manipulava o drone admitiu trabalhar na Abin. Em 2022, ainda no governo Bolsonaro, o PAD foi arquivado sem que nenhum dos dois sofresse qualquer punição.

A coluna apurou que os agentes que manipulavam o drone alegaram não saber que, perto de onde estavam, um terreno descampado, localizava-se a residência oficial. Extraoficialmente, a versão foi reforçada pelo fato de uma servidora investigada já ter feito, no passado, doações eleitorais a políticos de esquerda.

Pouco após a conclusão do PAD, um dos servidores investigados deixou o posto de chefia que ocupava, a coordenação de Operações de Meios Técnicos do Departamento de Operações. Segundo a Abin, nada relacionado à suposta espionagem ilegal.

Ao determinar a operação que alvejou Alexandre Ramagem, o ministro Alexandre de Moraes escreveu:

“A Polícia Federal destaca episódios que elucidam a hipótese delitiva, como na conduta de PAULO MAGNO (gestor do sistema FIRST MILE), que teria sido flagrado pilotando um drone nas proximidades da residência do então Governador do Ceará CAMILO SANTANA,
comprovando a total ilicitude das condutas”.

Já a Abin se manifestou sobre o arquivamento do processo administrativo disciplinar por meio de nota:

“O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) identificou que a ação ocorreu dentro de parâmetros regulares, sendo, consequentemente, arquivado. Não houve nenhuma ação de acompanhamento sobre autoridades constituídas do Governo do Estado do Ceará”.

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metropoles.comPaulo Cappelli

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