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OAB aprova texto da PEC “anti-Moraes”, que será enviada ao Congresso

Proposta aprovada pela OAB garante sustentação oral em todas as fases do processo e reduz possibilidades de restrição à advocacia

atualizado

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OAB sustentação Moraes
1 de 1 OAB sustentação Moraes - Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o texto da PEC “anti-Moraes”, que pretende garantir a sustentação oral, principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), em todas as fases do processo judicial. A PEC será encaminhada ao Congresso Nacional.

A PEC foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB após os embates entre advogados e o ministro Alexandre de Moraes, que nega a sustentação oral em agravos regimentais no STF, com base no regimento interno da Corte.

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Advogado Alberto Toron teve pleito negado pelo ministro Alexandre de Moraes no STF
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
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Juiz do Paraná considerou que houve demora de Alexandre de Moraes em enviar recurso para a Jutiça Federal

Carlos Moura/SCO/STF.
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Advogado Alberto Toron teve pleito negado pelo ministro Alexandre de Moraes no STF

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Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

OAB/Divulgação

No início do mês, o ministro voltou a negar a manifestação da defesa em sessão da 1ª turma do STF, da qual é presidente. Na ocasião, Moraes foi alertado pelo advogado criminalista Alberto Toron, que falou em nome do Conselho Federal da OAB.

“Sabemos que o regimento interno deste egrégio Supremo Tribunal Federal veda sustentações orais em agravos regimentais. Porém, a Lei nº 14.365/22 expressamente regulou a matéria de forma diferente. Ambas as leis tratam do mesmíssimo assunto, só que uma é posterior à outra”, disse Toron.

O advogado foi interrompido por Moraes. “Doutor, por favor… Prevalece o princípio da especialidade que rege a lei, rege o regimento do Supremo Tribunal Federal. Se toda vez que houver um agravo regimental, Vossa Excelência, sabendo que não há sustentação oral, vier à tribuna, nós realmente vamos complicar a questão. Já é pacífico isso”, rebateu o ministro.

A PEC elaborada pela OAB muda o artigo 133 da Constituição, deixando expressa a obrigatoriedade, “nos termos dos princípios de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório”, da manifestação oral dos advogados em todas as fases do processo, sob risco de nulidade das decisões.

A alteração inclui dois parágrafos no texto constitucional. No primeiro, fica assegurada a sustentação oral, presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. No segundo, fica reduzida a capacidade dos órgãos do Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, exceto o que está definido nas atribuições específicas dos tribunais.

De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a alteração na Constituição deverá acabar com os argumentos para negativa da sustentação oral nos tribunais brasileiros.

“Optamos pela via legislativa, em busca de uma emenda que deixe essa nossa prerrogativa cravada no texto da própria Constituição. O movimento pela PEC é resultado de um trabalho extenso e complexo, no qual buscamos todas as vias possíveis para uma solução pelo diálogo”, afirmou Simonetti.

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