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Nikolas apresenta projeto para punir “atos obscenos” no ensino público

Projeto de lei apresentado por Nikolas Ferreira prevê detenção de dois a cinco para quem praticar “ato obsceno” em escolas e universidades

atualizado

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Nikolas performance UFMA
1 de 1 Nikolas performance UFMA - Foto: Reprodução

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou um projeto de lei que pune com prisão quem pratica “crimes de ato obsceno” em escolas e universidades públicas. A medida é uma reação ao episódio ocorrido na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), onde a cantora Tertuliana Lustosa, do grupo A Travestis,  performou “Educar com o c*” e dançou numa cadeira mostrando as partes íntimas.

O projeto apresentado por Nikolas qualifica os crimes de ato obsceno ou de objeto obsceno, se praticados em escolas e universidades públicas, estabelecendo pena de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Pelo texto, também ficará enquadrado quem promover, facilitar ou participar de performances, exposições ou eventos de natureza obscena nas dependências de instituições de ensino público.

“É uma resposta às diversas performances e atos inaceitáveis ocorridos nas instituições de ensino. Ambientes acadêmicos devem ser destinados ao estudo, à formação de conhecimento e à promoção de valores que respeitem a dignidade humana e a moralidade. Lutaremos para que estes valores e princípios sejam preservados”, disse o deputado.

Presidente da Comissão de Educação da Câmara, Nikolas Ferreira também acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar o caso. “Ainda não sabemos se havia menores de idade presentes no local”, justificou.

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) afirmou que tomará “medidas cabíveis” em resposta à performance erótica. A ação foi protagonizada pela historiadora e cantora Tertuliana Lustosa durante um evento acadêmico.

Em nota, a instituição afirmou que considera a performance “inapropriada para o momento e a construção do debate acadêmico-científico em que se encontrava” e disse que “não compactua com qualquer tipo de ação que possa desrespeitar os valores e princípios basilares da instituição”.

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metropoles.comPaulo Cappelli

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