Moro argumenta não ser do STF competência para julgá-lo no caso Duran
Defesa de Sergio Moro apresentou questão de ordem rejeitando competência do STF para julgá-lo e reforçando pedido de suspeição de Appio
atualizado
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O senador Sergio Moro argumentou que o Supremo Tribunal Federal não tem competência para analisar a denúncia de extorsão feita contra ele por Rodrigo Tacla Duran, ex-advogado da Odebrecht.
Tacla Duran prestou depoimento na terça-feira (28/3) ao juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, Eduardo Appio, e acusou Moro, então juiz da Lava Jato, e o deputado federal Deltan Dellagnol, então procurador da República no caso, de participação em um esquema de extorsão. A denúncia foi enviada ao STF nesta quarta-feira (29/3).
“O ato em questão, suposta extorsão, entretanto, não teria sido praticado no exercício do mandato parlamentar. Teria sido praticado, em tese, durante o exercício dos cargos de juiz federal e procurador da República, não mais ocupados pelo senador ou pelo deputado federal. E o Supremo Tribunal Federal não tem competência sobre crimes, ainda que falsos, praticados por juízes e procuradores de primeira instância”, argumenta Moro.
O ex-coordenador da Lava Jato também cobrou o julgamento da exceção de suspeição contra Eduardo Appio, que atualmente exerce a função, apresentada pelo Ministério Público Federal.
Appio chegou a ter seu afastamento do caso pedido pelo senador Flávio Bolsonaro, ao Conselho Nacional de Justiça, após a divulgação de que o magistrado assinava processos eletrônicos com LUL22 e que teria doado R$ 13,00 para a campanha do presidente Lula.
“A arguição de suspeição precede a qualquer outra. Ela deve ser despachada em até 3 dias, após recebida, estando Vossa Excelência, a esse tempo, em atraso considerável. A precedência da exceção de suspeição visa prevenir que atos processuais sejam ordenados por juiz suspeito. Pelas notícias da imprensa, constata-se, porém, que Vossa Excelência tem proferido atos sucessivos em diversos processos relacionados à Lava Jato, sem resolver a exceção de suspeição e, assim, deixando de cumprir a lei processual que estabelece a precedência dela”, apontou Moro no documento.