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Caso Moraes x Mantovani, do aeroporto na Itália, tem “Dia D” no STF

Episódio envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Roberto Mantovani, em aeroporto na Itália, tem dia decisivo no Supremo

atualizado

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Agência Brasil
Dias Toffoli e o ministro do STF Alexandre de Moraes durante abertura do Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública.
1 de 1 Dias Toffoli e o ministro do STF Alexandre de Moraes durante abertura do Seminário Políticas Judiciárias e Segurança Pública. - Foto: Agência Brasil

O episódio envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Roberto Mantovani, em aeroporto na Itália, terá um Dia D no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (16/2).

A Segunda Turma julgará, via plenário virtual, recursos apresentados tanto pela defesa de Mantovani quanto pela Procuradoria-Geral da República. O advogado Ralph Tórtima e o Ministério Público Federal pedem acesso à cópia do vídeo da confusão envolvendo o empresário e Alexandre Barci de Moraes, filho de Alexandre de Moraes. O magistrado alega que seu filho teria sido agredido durante o bate-boca.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli tem negado o acesso à cópia.

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Alexandre de Moraes concorre à vaga de professor titular da USP
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O empresário Roberto Mantovani se envolveu em confusão com o ministro Alexandre de Moraes

Reprodução
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Alexandre de Moraes concorre à vaga de professor titular da USP

Hugo Barreto/Metrópoles

Solicitou a PGR: “Levantar o sigilo da mídia em que estão gravados os arquivos com as imagens de videomonitoramento captadas pelo circuito de câmeras do Aeroporto Internacional Leonardo da Vinci, de modo a possibilitar análise e eventual perícia por sua equipe técnica, preservando-se as funções constitucionais do Ministério Público na ação penal pública”.

Tórtima, por sua vez, alega que, sem acesso à cópia, seu cliente tem seu direito de defesa cerceado. Integram a segunda turma, que analisará o caso, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

Por ora, Dias Toffoli permitiu que as partes tenham acesso às imagens somente nas dependências do Supremo, sem que possam ser gravadas ou copiadas.

A Polícia Federal concluir ter havido crime de injúria por parte de Mantovani.

 

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