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Moraes autoriza transferência de Roberto Jefferson de presídio para hospital

Alexandre de Moraes autorizou a transferência de Roberto Jefferson para receber tratamento médico em hospital

atualizado

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Reprodução/O Globo/Seap RJ
Roberto Jefferson (PTB) não teve o cabelo raspado na unidade prisional
1 de 1 Roberto Jefferson (PTB) não teve o cabelo raspado na unidade prisional - Foto: Reprodução/O Globo/Seap RJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, neste domingo (4/6), a transferência do ex-deputado federal Roberto Jefferson do presídio de Bangu 8 para o hospital particular Samaritano, na Zona Sul do Rio.

O magistrado aceitou pedido da defesa do dirigente do PTB, que argumentou que a penitenciária não oferece as condições adequadas.

De acordo com Moraes, Jefferson necessita passar por uma avaliação tomográfica de crânio seguida de avaliação neurocirúrgica, em caráter de urgência, devido a possível traumatismo craniano decorrente de queda sofrida na cela nesse sábado (3/6).

Segundo a assessoria de Roberto Jefferson, o político teve o quadro de saúde agravado, perdeu 16 kg em sete meses e está “ouvindo vozes”.

Jefferson está preso desde outubro do ano passado após abrir fogo contra policiais federais que faziam uma operação para cumprir mandado de prisão contra ele, no Rio de Janeiro.

Diz a decisão de Moraes:

“Paciente necessita de avaliação tomográfica de crânio seguida de avaliação neurocirúrgica em caráter de urgência devido a possível traumatismo craniano decorrente de queda.
– Deve realizar exames de rastreio para recidiva de neoplasias. Solicito que tais exames sejam feitos com a máxima celeridade possível em decorrência da progressiva piora do estado geral do paciente, assim como sua perda ponderal.
– Solicito que o mesmo seja supervisionado por equipe de saúde para tomada regular de suas medicações. Paciente possivelmente está fazendo uso irregular das mesmas em decorrência do seu estado mental debilitado.
– A perda ponderal do paciente pode ser decorrente do quadro de depressão, agudização do hipotireoidismo devido a uso irregular de Levotiroxina ou ainda por conta de recidiva de Neoplasia.
– A SEAP não dispõe dos meios para ofertar ao paciente o adequado cumprimento das medidas acima mencionadas. Em destaque não dispomos de exames de imagem tomográfica, marcadores tumorais para rastreio de Neoplasias e dosagem de hormônios tireoidianos.

Em sua decisão, o magistrado ainda pontuou:

“Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal; AUTORIZO a sua saída imediata do estabelecimento prisional, tão somente para tratamento médico, a ser realizado no Hospital Samaritano Botafogo, com a aplicação das seguintes MEDIDAS CAUTELARES:

(1) Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de sua esposa e advogados regularmente constituídos, observadas as regras hospitalares;

(2) Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados (“YouTube”, “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”), ou quaisquer outras aqui inominadas;

(3) Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial;
(4) Proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.”

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