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Ministério dos Transportes burla lei e exibe símbolo do PT: “Faz o L”

Ministério dos Transportes burlou a legislação, que proíbe uso de recursos públicos para beneficiar partidos políticos ou candidatos

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Ministério dos Transportes, chefiado por Renan Filho, fez post com mulher fazendo "o L" e com adesivo do PT do presidente Lula.
1 de 1 Ministério dos Transportes, chefiado por Renan Filho, fez post com mulher fazendo "o L" e com adesivo do PT do presidente Lula. - Foto: Reprodução

O Ministério dos Transportes, comandado por Renan Filho (MDB), usou símbolos do PT numa publicação em sua conta oficial no Instagram. A legislação proíbe o uso de recursos públicos para beneficiar partidos políticos. De acordo com a lei, a publicidade institucional de qualquer governo deve ser imparcial, ressaltando apenas o trabalho do próprio Executivo, sem promover siglas ou candidatos.

O post foi do dia 26 de julho, vinte dias após o início do período eleitoral este ano. No vídeo em questão, o Ministério dos Transportes utiliza inteligência artificial para ler, em ritmo de música sertaneja, comentários positivos sobre o trabalho da pasta. O último comentário diz: “Foi para isso que ‘fiz o L'”. O termo é utilizado por apoiadores do presidente Lula. A imagem escolhida pelo ministério para ilustrar a fala da seguidora mostra uma mulher fazendo o L com a mão e usando uma camisa branca com um adesivo do PT e o número 13. Veja abaixo.

“Uma propaganda do governo federal, financiada com dinheiro público, exibiu a sigla do PT e o número de urna [13]. É um claro desrespeito à legislação, que proíbe a promoção de partidos com recursos públicos, especialmente em período eleitoral”, afirma o advogado Ticiano Gadelha, conselheiro do IAP (Instituto dos Advogados de Pernambuco).

“Não é apenas uma violação da lei, mas também um atentado à integridade do processo eleitoral, colocando em risco a imparcialidade que o governo deveria manter”, conclui.

De acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições, a utilização de recursos públicos para promoção pessoal de autoridades, candidatos ou partidos, sobretudo em período eleitoral pode ser punida com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A depender da gravidade, a irregularidade pode caracterizar abuso de poder político ou econômico, sujeito à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. Nesse caso específico, não há menção a qualquer pessoa que disputa cargo público.

Ministério apaga publicação

Após ser procurada pela coluna, a pasta assumiu o erro e apagou a publicação. Veja a resposta, na íntegra:

“Houve equívoco na edição do vídeo veiculado nas redes institucionais do Ministério dos Transportes no dia 26 de julho. A intenção do conteúdo foi a de retratar com leveza os comentários deixados pelos seguidores. Constatado o equívoco, o conteúdo foi prontamente retirado do ar em todas plataformas”, diz a nota.

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metropoles.comPaulo Cappelli

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