metropoles.com

Ministério dos Transportes burla lei e exibe símbolo do PT: “Faz o L”

Ministério dos Transportes burlou a legislação, que proíbe uso de recursos públicos para beneficiar partidos políticos ou candidatos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Ministério dos Transportes, chefiado por Renan Filho, fez post com mulher fazendo "o L" e com adesivo do PT do presidente Lula.
1 de 1 Ministério dos Transportes, chefiado por Renan Filho, fez post com mulher fazendo "o L" e com adesivo do PT do presidente Lula. - Foto: Reprodução

O Ministério dos Transportes, comandado por Renan Filho (MDB), usou símbolos do PT numa publicação em sua conta oficial no Instagram. A legislação proíbe o uso de recursos públicos para beneficiar partidos políticos. De acordo com a lei, a publicidade institucional de qualquer governo deve ser imparcial, ressaltando apenas o trabalho do próprio Executivo, sem promover siglas ou candidatos.

O post foi do dia 26 de julho, vinte dias após o início do período eleitoral este ano. No vídeo em questão, o Ministério dos Transportes utiliza inteligência artificial para ler, em ritmo de música sertaneja, comentários positivos sobre o trabalho da pasta. O último comentário diz: “Foi para isso que ‘fiz o L'”. O termo é utilizado por apoiadores do presidente Lula. A imagem escolhida pelo ministério para ilustrar a fala da seguidora mostra uma mulher fazendo o L com a mão e usando uma camisa branca com um adesivo do PT e o número 13. Veja abaixo.

“Uma propaganda do governo federal, financiada com dinheiro público, exibiu a sigla do PT e o número de urna [13]. É um claro desrespeito à legislação, que proíbe a promoção de partidos com recursos públicos, especialmente em período eleitoral”, afirma o advogado Ticiano Gadelha, conselheiro do IAP (Instituto dos Advogados de Pernambuco).

“Não é apenas uma violação da lei, mas também um atentado à integridade do processo eleitoral, colocando em risco a imparcialidade que o governo deveria manter”, conclui.

De acordo com o artigo 73 da Lei das Eleições, a utilização de recursos públicos para promoção pessoal de autoridades, candidatos ou partidos, sobretudo em período eleitoral pode ser punida com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. A depender da gravidade, a irregularidade pode caracterizar abuso de poder político ou econômico, sujeito à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. Nesse caso específico, não há menção a qualquer pessoa que disputa cargo público.

Ministério apaga publicação

Após ser procurada pela coluna, a pasta assumiu o erro e apagou a publicação. Veja a resposta, na íntegra:

“Houve equívoco na edição do vídeo veiculado nas redes institucionais do Ministério dos Transportes no dia 26 de julho. A intenção do conteúdo foi a de retratar com leveza os comentários deixados pelos seguidores. Constatado o equívoco, o conteúdo foi prontamente retirado do ar em todas plataformas”, diz a nota.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comPaulo Cappelli

Você quer ficar por dentro da coluna Paulo Cappelli e receber notificações em tempo real?