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Ministério da Defesa passa a ter órgão que “interpreta a Constituição”

Governo aprova regimento interno da Consultoria Jurídica ao Ministério da Defesa. Entre as atribuições, “fixa interpretação da Constituição”

atualizado

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Comandante do Exército general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira diz que Forças Armadas estão prontas para “cumprir missão”
1 de 1 Comandante do Exército general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira diz que Forças Armadas estão prontas para “cumprir missão” - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O governo federal publicou portaria no Diário Oficial que aprova o regimento interno da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Defesa. O órgão já existia e, agora, passa a ter oficialmente a atribuição de “fixar a interpretação da Constituição”.

Ele tem objetivo de prestar assessoria e consultoria jurídica ao Ministério da Defesa e aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O artigo 1º do regimento interno estabelece que o órgão deve “fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União”.

A consultoria jurídica é composta por integrantes da Advocacia-Geral da União e subordinada administrativamente ao ministro da Defesa. Atualmente a pasta é comandada pelo general Paulo Sérgio Nogueira.

Esse tipo de assessoria jurídica já existe, com a mesma finalidade, em outras pastas, como no Ministério da Cidadania e na Educação.

Chama a atenção, contudo, o timing da aprovação do regimento interno do órgão junto ao Ministério da Defesa. O corpo jurídico passa a exercer oficialmente a função de interpretar a Constituição no momento em que Bolsonaro estuda acionar as Forças Armadas para tentar anular o resultado das eleições.

Aliados do presidente veem a publicação no Diário Oficial como tentativa de respaldo legal caso invoque o artigo 142.

Já Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) afirma que: “nos termos do art. 11, III, da Lei Complementar nº 73/93, não houve qualquer inovação no novo normativo editado. Sendo assim, a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos é tarefa regular de qualquer Consultoria Jurídica vinculado a quaisquer Ministérios, não sendo um dever diferenciado o que foi previsto na norma propagada.”

A portaria normativa é assinada por Bruno Bianco, chefe da Advogacia-Geral da União, órgão subordinado à Presidência da República.

Nos últimos dias, Bolsonaro voltou a cogitar recorrer às Forças Armadas para uma ruptura institucional. A medida retornou ao radar após Valdemar da Costa Neto, presidente do PL, negar-se a contestar judicialmente a diplomação de Lula no TSE.

Imagem colorida mostra o presidente Jair Bolsonaro de frente para militares - Metrópoles
Bolsonaro em reunião com oficiais das Forças Armadas

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