Milhões: fantasma na Saúde é condenado a devolver 19 anos de salário
Servidor fantasma acumulou cargo no Ministério da Saúde e em Assembleia Legislativa e terá de devolver milhões embolsados em 19 anos
atualizado
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A Justiça Federal condenou um servidor fantasma do Ministério da Saúde e da Assembleia Legislativa do Rio a devolver 19 anos de salários. Marco Antônio Lopes também pagará multa e terá os direitos políticos suspensos.
Desde 1989, Lopes passou a atuar em Santo Antônio de Pádua, como auxiliar de enfermagem no Ministério da Saúde, e na Alerj, como especialista legislativo, na cidade do Rio de Janeiro. A distância entre os dois municípios fluminenses é de 250 quilômetros.
Em 2016, ao ser notificado da ação por improbidade administrativa resultante da acumulação de cargos, Marco Antônio Lopes pediu exoneração do cargo no Ministério da Saúde.
“Foram apuradas no inquérito civil a incompatibilidade de horários e a impossibilidade de comparecer fisicamente a ambos os vínculos acumulados pelo réu, eis que o cargo federal, com 40 horas semanais, deveria ser exercido junto à secretaria de saúde do Município de Santo Antônio de Pádua, e o cargo de especialista legislativo junto à Alerj, com a mesma carga horária, deveria ser desempenhado no Município do Rio de Janeiro, como uma distância de mais de 250 km entre os dois municípios”, afirma a sentença.
Fantasma não ia a nenhum emprego
A frequência de trabalho de Lopes em seus dois empregos também foi investigada. De acordo com o inquérito, ele não comparecia a nenhum dos dois empregos, “em evidente ato de má-fé, causador de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”.
Em 2018, Lopes acabou demitido da Alerj devido ao grande número de faltas não justificadas. No total, entre 1989 e 2016, o servidor recebeu R$ 4.984.146,48 em salários do Ministério da Saúde e da Assembleia. Na sentença, o juiz federal Vigdor Teitel considerou a acumulação de cargos entre os anos de 1997 e 2016 e determinou a devolução em valores corrigidos.
Marco Antônio Lopes foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda do cargo público de especialista legislativo, suspensão dos direitos políticos por dez anos. Também foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.
Procurado pela coluna, Marco Antônio Lopes não retornou o contato.