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MCTI acumula 6.700 prestações de contas atrasadas em lei de incentivo

Ministério da Ciência e Tecnologia tem prestações de contas acumuladas desde 2018; empresas podem continuar recebendo benefícios

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Prestações de contas Foto colorida do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Metrópoles
1 de 1 Prestações de contas Foto colorida do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) tem 6.700 prestações de contas aguardando análise na Lei 11.196/2005, a chamada Lei do Bem. A legislação funciona como um programa de incentivo e promoção de investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação em diversos setores.

Os números são altos. De 2016 a 2021, o volume de recursos liberados em incentivos fiscais por meio da legislação chegou a R$ 19,8 bilhões.

Em 2021, por exemplo, foram liberados R$ 5,8 bilhões em incentivos fiscais a 3.012 empresas por meio da legislação. Naquele ano, essas empresas declararam investimentos de mais de R$ 27 bilhões em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Entre os benefícios, a Lei do Bem prevê redução de 50% do IPI sobre equipamentos, acessórios e ferramentas, dedução de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, além de isenção do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o MCTI analisa atualmente as prestações de contas do ano-base 2017, enviadas em 2018. “O acúmulo de processos a serem analisados compreende o período dos anos-base de 2018 a 2021, totalizando um acúmulo de 6.700 processos a serem analisados (esse número não incluí os processos do ano-base de 2021, enviados em 2022)”, observa o relatório de fiscalização.

Para a CGU, o atraso na análise das prestações de contas eleva o risco de que as empresas beneficiadas continuem aproveitando os benefícios mesmo sem terem suas contas aprovadas.

“Como as empresas não são obrigadas a manter documentos referentes a despesas realizadas a mais de 5 anos, o que, na prática, configura um prazo de prescrição, tal atraso na análise de prestação de contas incorre no risco de empresas usufruírem dos incentivos previstos na Lei do Bem mesmo que futuramente os projetos sejam reprovados”, alerta a CGU.

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metropoles.comPaulo Cappelli

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