metropoles.com

Marido expulsa mulher nua de casa e pode responder por crime; vídeo

Traído, marido expulsou mulher de casa sem antes deixá-la se vestir; advogada aponta artigo no Código Penal: “Humilhação e constrangimento”

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução
Marido esposa
1 de 1 Marido esposa - Foto: Reprodução

Um homem expulsou a esposa de casa após flagrá-la com outro, quando voltava do trabalho esta semana, em São Paulo. Em um acesso de raiva, o marido sequer deixou a mulher se vestir ou pegar seus pertences. A briga conjugal ocorreu na cidade de Penápolis e foi registrada por moradores.

No vídeo, é possível ver o homem gritando e empurrando a esposa, sem roupa, pelas ruas do condomínio. Vizinhos, então, oferecem um roupão à mulher. Quando ela deixa o local, o marido senta no asfalto e começa a chorar.

Agora, ele pode responder criminalmente pela atitude. Especialista em direito da mulher e da família, a advogada Marilha Boldt explica que a conduta do homem pode se enquadrar no artigo 147-B do Código de Processo Penal.

“Um erro do ponto de vista moral [a traição] não justifica uma humilhação pública como a que aconteceu. O Código Penal estipula que é crime ‘degradar, constranger ou humilhar’, causando violência psicológica”.

A advogada continua: “Se a esposa quiser, pode requerer medida protetiva por violência psicológica e violência patrimonial, uma vez que o marido não deixou que ela levasse seus pertences, como roupas, celular, computador”.

3 imagens
STF determinou que tese da "legítima defesa da honra" é inconstitucional para atos de violência doméstica
Marido expulsou esposa e chorou em seguida
1 de 3

Advogada Marilha Boldt afirma que conduta do marido com esposa pode configurar crime

Reprodução
2 de 3

STF determinou que tese da "legítima defesa da honra" é inconstitucional para atos de violência doméstica

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 3

Marido expulsou esposa e chorou em seguida

Reprodução

 

“O fato de ele estar sob forte emoção tampouco pode ser usado como pretexto para tirar a gravidade do que fez. O STF já determinou que a chamada ‘legítima defesa da honra’ não pode ser invocada para justificar o cometimento de crimes em relações amorosas”, concluiu Marilha Boldt.

A explicação é pertinente. Nas redes sociais e na própria gravação do vídeo, até mesmo mulheres defenderam a conduta do homem, sob alegação de que a esposa teria lhe causado forte abalo psicológico.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comPaulo Cappelli

Você quer ficar por dentro da coluna Paulo Cappelli e receber notificações em tempo real?