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Marçal defende seu advogado, mas web reage: “Feriu Código de Ética”

Defensor de Pablo Marçal teria ferido Código de Ética da OAB; empresário elogia: “Mediou conflito”

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Pablo Marçal
1 de 1 Pablo Marçal - Foto: Reprodução

Pré-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal saiu em defesa de seu advogado, Tassio Renam, que ligou diretamente para um homem que denunciou o empresário. Na conversa, ele ofereceu “ajuda” para que o denunciante retirasse uma queixa na polícia e uma ação judicial contra Marçal.

Ao comentar a reportagem da coluna, Pablo Marçal elogiou a postura do defensor por tentar “mediar o conflito”, mas a web apontou que Renam teria passado por cima do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao ignorar o advogado da outra parte e procurar diretamente o denunciante.

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Veja o que disse o defensor de Pablo Marçal ao tentar persuadir Luiz Gabriel Godoy a retirar as denúncias:

“Eu já pesquisei o perfil [do seu advogado] e eu já conheço. É o cara que vai querer te vender um mundo que não existe. Eu quero fazer um negócio que realmente faz sentido para você e para mim. Se você achar que realmente esse é o lado, a gente vai para o tribunal e, modéstia à parte, eu sou o advogado titular do grupo e não costuma perder nenhuma”, disse Tassio Renam.

Já Pablo Marçal elogiou a postura de seu advogado:

“Segue o advogado aí, Tassio Renam, o rei dos leilões no Brasil. Parabéns, Tassio Renam, pela disposição em sempre propor a paz e a solução imediata aos conflitos. Você é um advogado brilhante”, afirmou Marçal.

O advogado Tassio Renam também comentou a reportagem:

“Eu sou o advogado do vídeo, seguimos em defesa da Justiça e da eficiência, com o não acionamento do Judiciário em vão”, escreveu o advogado.

 

Diversas pessoas, então, apontaram suposta falta de ética de Tassio Renam, principalmente com relação às tentativas evitar que o denunciante conversasse com seu advogado antes de discutir um acordo.

“O senhor deveria respeitar seu colega e seguir o Código de Ética. Fale com seu colega e negocie na presença dele. O art. 34 Inciso VIII do Código deontológico existe por um motivo”, escreveu Thomzis Smith.

“Tentar resolver, ok. Mas a parte ética o advogado esqueceu”, afirmou o advogado Rodrigo Severino, vice-presidente da Comissão de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS). “Se a parte contrária possui advogado, não é permitido. Falta grave”, completou André Corrêa.

A internauta Isa Valentim destacou também que a ligação do advogado da parte contrária em um processo poderia fazer com que o denunciante se sentisse coagido. “Se eu tivesse um advogado e entrasse com uma queixa e um processo, e você entrasse em contato comigo sem ser pelo meu advogado, com certeza eu me sentiria coagida. Acho um tanto antiético também”, comentou.

A postura de Tassio Renam em afirmar que “não perde nenhuma” ação também foi alvo de críticas dos internautas. “Representa bem o chefe. Desqualifica os outros, acha que pode ‘comprar’ tudo. É soberbo ao dizer que costuma ‘ganhar todas’…”, avaliou Marcos Correia. “’Modéstia à parte, eu não costuma perder nenhuma’. Só por conta disso eu já desligava na sua cara e seguia com o processo”, criticou Gabriel Mendes.

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