Lira reage e orienta deputados a não depor à PF por discursos feitos
Dois deputados da oposição foram indiciados pela PF por causa de discursos feitos na tribuna da Câmara, onde Lira considera que há imunidade
atualizado
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Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) reagiu à ofensiva da Polícia Federal contra deputados que criticaram um delegado na tribuna da Casa. Em reunião com líderes partidários na tarde desta terça-feira (26/11), ele orientou os colegas a não deporem quando forem chamados à PF para falar sobre os episódios e garantiu que defenderia a prerrogativa de imunidade parlamentar na próxima fala, no plenário.
Como mostrou a coluna, dois deputados de oposição foram indiciados: Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A PF alega que eles cometeram crimes de calúnia e difamação ao discursar contra o delegado Fábio Alvarez Shor, que atua com o ministro Alexandre de Moraes (STF) em inquéritos que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de políticos e militantes da direita.
De acordo com interlocutores, Lira demonstrou irritação e reforçou que os discursos deveriam ser blindados de qualquer investigação do tipo, uma vez que os parlamentares possuem imunidade para discursar, principalmente quando o fazem na tribuna da Câmara. Geralmente, congressistas se tornam alvo de inquéritos quando fazem ataques nas redes sociais, onde não há consenso jurídico sobre a aplicação do conceito de imunidade.
Parecer
Lira deve ainda usar como base do discurso um parecer da Procuradoria Parlamentar da Câmara, que se posicionou de maneira contrária ao inquérito. “É imperativo que o STF, em sua função de guardião da Constituição, coíba a instauração de inquéritos ou procedimentos que busquem apurar o conteúdo das manifestações parlamentares, preservando, assim, o direito constitucional à inviolabilidade e ao livre exercício do mandato popular”, escreveu o procurador Luís Tibé (Avante-MG).
Em outro trecho, o procurador defende o colega: ”A fala do deputado Marcel Van Hattem, proferida da tribuna desta Casa, integra o exercício legítimo de seu mandato popular e está resguardada pela liberdade de expressão e pelo direito de crítica, estando, portanto, protegida pela inviolabilidade material, consagrada no art. 53 da Constituição Federal”.
Para a Procuradoria da Câmara, a “mera instauração do inquérito” configura uma “forma indireta de perseguição política” contra o parlamentar gaúcho. O procurador conclui que a investigação “constitui uma interferência que desrespeita a independência do Poder Legislativo, compromete o pleno exercício dos mandatos conferidos pelo povo e agride o postulado da livre manifestação do pensamento, indispensável ao direito de crítica”.