Líder do PCC, Marcola sofre revés no STF após vazamento
Após deputado vazar suposta informação sobre intimidade de Marcola, STF negou um pedido feito pelo líder do PCC. Defesa estuda recorrer
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação movida por Marcola, chefe do PCC, que cobrava esclarecimentos do deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) por uma declaração dada em um podcast. Na ocasião, o parlamentar bolsonarista disse que Marcola “toma remédios fortíssimos para não defecar sangue” e que tal situação seria fruto da “inserção indevida de baterias no próprio ânus”.
Policial militar reformado, Sargento Fahur relatou que obteve a informação junto a agentes que atuam no presídio da Papuda, em Brasília. É na unidade de segurança máxima que o líder máximo do PCC está preso desde janeiro de 2023, após ser transferido da penitenciária de Porto Velho, em Rondônia.
Advogado de Marcola, Bruno Ferullo ingressou no STF com um pedido de explicações direcionado ao deputado. A solicitação, contudo, não foi atendida. De forma unânime, votaram contra o agravo os ministros da primeira turma Luiz Fux [relator do caso], Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A defesa buscava saber se Sargento Fahur teve acesso ao prontuário médico do líder do PCC e questionava, caso verídica, por que uma informação “relativamente sigilosa” foi divulgada pelo parlamentar.
Escreveu a defesa de Marcola: “Supondo que a tida informação seja verdadeira, qual foi a ‘justa causa’ para que Vossa Excelência [deputado Fahur], durante um podcast, expusesse uma informação relativamente sigilosa, cuja obtenção deu-se em razão do cargo de deputado federal?”.
A defesa do chefe do PCC citou o artigo 153 do Código Penal, que prevê ser crime “divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem”. A pena, nesse caso específico, é de um mês a seis meses de detenção ou multa.
Marcola x Sargento Fahur
O advogado Bruno Ferullo argumentou que, mesmo se houvesse justa causa, o caso poderia configurar crime contra a honra. E que uma eventual ação penal de Marcola contra Sargento Fahur dependeria da elucidação do motivo que levou o deputado fazer a declaração pública.
Ao negar o pedido da defesa do líder do PCC, o ministro Luiz Fux assinalou que o caso em questão não é passível de pedido de explicações.
“Uma vez que está revelada a certeza do interpelante [Marcola] quanto à prática de fatos ofensivos à sua honra, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não autoriza que se dê processamento ao pedido de explicações”. O magistrado justificou que a defesa de Marcola usou a expressão “odioso” ao se referir ao discurso de Sargento Fahur.
Segundo o ministro, o pedido de explicações é destinado apenas a casos de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade quanto ao caráter ofensivo. “Se o próprio requerente já apreendeu o caráter ofensivo do fato narrado, não há dúvida”, pontuou Fux.
A defesa de Marcola recorreu, mas teve o agravo rejeitado de forma unânime, em novembro, pela primeira turma. Não votaram os ministros Edson Fachin [recém-egresso do colegiado] e Alexandre de Moraes [que sucedeu na cadeira o ministro Fachin].
Novo recurso
A defesa de Marcola estuda ingressar com um novo recurso e pedir que o caso seja julgado pelo plenário do STF, composto pelos 11 ministros. Outra hipótese avaliada é entrar diretamente com uma queixa-crime contra Sargento Fahur por conta das declarações do deputado.
Advogado de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, Bruno Ferullo quer saber se o parlamentar confirmou a informação dada na entrevista e até se consultou o prontuário médico do presidiário.
“Lembrando que a interpelação judicial não busca investigar eventual elemento subjetivo do tipo na conduta do deputado, tampouco produzir qualquer tipo de prova, mas, sim, entender a nebulosa situação por ele postada através de um podcast amplamente divulgado”, sustentou o advogado.