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Justiça determina exame em idosa presa no 8/1: “Risco de se matar”

Idosa de 64 anos presa no 8 de Janeiro correria risco de “autoextermínio”, segundo advogados; Justiça mandou equipe médica examinar Adalgiza

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Justiça exame idosa 8/1
1 de 1 Justiça exame idosa 8/1 - Foto: Reprodução

Idosa condenada a 14 anos de prisão pelo 8 de Janeiro, Adalgiza Maria Dourado diz pensar em “autoextermínio”. Detida no presídio da Colmeia, em Brasília, ela apresenta “choro constante” e “crise de ansiedade”, segundo ofício enviado por seus advogados à Justiça.

No documento, a defesa pede que sejam adotadas medidas terapêuticas e apresentados prontuário médico e laudos do atual estado de saúde da detenta. Adalgiza teve a prisão preventiva solicitada pelo STF em maio após a tornozeleira eletrônica apontar descumprimento de medidas cautelares.

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Adalgiza Maria Dourado, senhora presa por causa dos atos de 8 de janeiro.
Luiz Felipe Cunha, advogado de Adalgiza Dourado
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Justiça determinou exame médico em Adalgiza, presa pelo 8 de Janeiro

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Adalgiza Maria Dourado, senhora presa por causa dos atos de 8 de janeiro.

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Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes justificou haver “fundado receio de fuga da ré”, que mora no Recanto das Emas, no Distrito Federal. Adalgiza alegou à Justiça que a tornozeleira ficava sem sinal no local onde ela fazia trabalho voluntário, na mesma região, a Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista (Fale).

Nesta quarta-feira, a juíza Dara Pamella Machado, da Vara de Execuções Penais, manifestou-se sobre o pedido formulado por Luiz Felipe Cunha, advogado de Adalgiza.

“Considerando o pedido de atendimento médico formulado pela Defesa em favor do sentenciado, bem como a alegada tendência de auto-extermínio apontada pela Defesa, remetam os autos para o estabelecimento prisional, a fim de que a equipe de saúde prisional local avalie, dentro dos critérios e fluxos técnicos aplicados de forma isonômica a toda a população, se seria o caso ou não de atendimento de urgência e/ou fornecimento de medicação adequada, caso necessário”, diz trecho da decisão.

A juíza prosseguiu: “Caso seja constatada a efetiva necessidade de atendimento urgente ou emergencial, fica determinada a imediata adoção das providências necessárias. Verificada a necessidade de atendimento não urgente ou emergencial, a equipe de saúde deverá proceder à triagem e agendamento do atendimento, de acordo com os critérios por ela adotados. Fica autorizado o encaminhamento do sentenciado à rede pública de saúde, caso necessário.”

A determinação foi enviada ao Sistema de Administração Penitenciária e à Polícia Federal.

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