Jungmann diz que MP proposta pelo governo vai “gerar desemprego”
Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Raul Jungmann diz ver com preocupação MP que traria compensações para desoneração da folha
atualizado
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Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Raul Jungmann diz ver com preocupação MP 1.127/24, editada pelo governo federal, que traria compensações para desoneração da folha de pagamento.
O texto altera as regras de crédito do Pis/Cofins, impactando todo o setor produtivo. A proposta do governo se baseia em duas medidas principais. A primeira é restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, totalizando R$ 11,7 bilhões.
E, a segunda, limitar a utilização de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros tributos que não sejam o próprio PIS/Cofins, a chamada “compensação cruzada”, com impacto estimado em R$ 17,5 bilhões. No total, as medidas somariam R$ 29,2 bilhões.
Raul Jungmann critica: “Essa limitação certamente impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa dos contribuintes, sobretudo das empresas exportadoras, para as quais, na prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos.
Nesses termos, em relação às exportações, ressaltamos que a MP agride a proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o crédito referente aos insumos.
Essas medidas representam impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade, com perda de mercados e desestimulando os investimentos”.
O presidente do Ibram conclui: “Sendo assim, a MPV 1227 terá efeito contrário ao pretendido com a desoneração da folha de pagamentos, podendo acarretar na perda de empregos de vários setores da economia, inclusive daqueles que não são beneficiados pela desoneração.”
Nos bastidores, é dada como certa a judicialização da MP, que passaria a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).