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Jungmann diz que MP proposta pelo governo vai “gerar desemprego”

Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Raul Jungmann diz ver com preocupação MP que traria compensações para desoneração da folha

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FABIO MOTTA/ESTADÃO
Entrevista com Ministro da Defesa Raul Jungmann, nesta manhã de sexta-feira  (22), no Pacio Duque de Caxias no Centro do Rio de Janeiro.
1 de 1 Entrevista com Ministro da Defesa Raul Jungmann, nesta manhã de sexta-feira (22), no Pacio Duque de Caxias no Centro do Rio de Janeiro. - Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração, Raul Jungmann diz ver com preocupação MP 1.127/24, editada pelo governo federal, que traria compensações para desoneração da folha de pagamento.

O texto altera as regras de crédito do Pis/Cofins, impactando todo o setor produtivo. A proposta do governo se baseia em duas medidas principais. A primeira é restringir o ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins de setores específicos, totalizando R$ 11,7 bilhões.

E, a segunda, limitar a utilização de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo para pagamento de débitos de outros tributos que não sejam o próprio PIS/Cofins, a chamada “compensação cruzada”, com impacto estimado em R$ 17,5 bilhões. No total, as medidas somariam R$ 29,2 bilhões.

Raul Jungmann critica: “Essa limitação certamente impactará, de forma substancial, o fluxo de caixa dos contribuintes, sobretudo das empresas exportadoras, para as quais, na prática, restará apenas o pedido de restituição como opção para se beneficiar dos créditos relativos aos seus insumos.

Nesses termos, em relação às exportações, ressaltamos que a MP agride a proteção constitucional conferida a tais operações, haja vista que, na verdade, está impedindo, indiretamente, que os exportadores tomem o crédito referente aos insumos.

Essas medidas representam impacto tributário significativo para as empresas, prejudicando a competitividade, com perda de mercados e desestimulando os investimentos”.

O presidente do Ibram conclui: “Sendo assim, a MPV 1227 terá efeito contrário ao pretendido com a desoneração da folha de pagamentos, podendo acarretar na perda de empregos de vários setores da economia, inclusive daqueles que não são beneficiados pela desoneração.”

Nos bastidores, é dada como certa a judicialização da MP, que passaria a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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metropoles.comPaulo Cappelli

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