Juíza manda prender jornalista pernambucano por post contra promotor
A juíza Andréa Calado, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a prisão do jornalista Ricardo Antunes por manter publicação na rede
atualizado
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A juíza Andréa Calado, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a prisão do jornalista Ricardo Antunes por matérias contra o promotor Flávio Falcão, do Ministério Público estadual pernambucano. De férias na Espanha, Antunes se disse surpreso com a decisão e afirmou que não voltará ao Brasil até ter o recurso julgado.
“Eu estou impedido de voltar. Se voltar, vou ser preso no aeroporto de Guarulhos ou no de Pernambuco. Isso me lembra os piores anos da ditadura”, diz ele, que já publicou textos tendo outras figuras do Judiciário pernambucano, como desembargadores, como alvo. Recentemente, o jornalista escreveu reportagem que mostrava a intenção do Tribunal de Justiça de Pernambuco de fazer uma “calçada da fama” para juízes. Após a repercussão, a Corte voltou atrás na iniciativa.
Na decisão, a magistrada assinalou que Ricardo Antunes ofendeu Flávio Falcão por mais de uma vez e descumpriu decisão judicial, de 9 de abril, que determinou a retirada de todos os conteúdos com ofensas ou acusações contra o promotor. “Considerando que o acusado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente evitando, assim, um sentimento de impunidade e de insegurança para a sociedade”, pontuou Andréa Calado.
A defesa de Ricardo Antunes alega que as publicações foram retiradas do ar no mesmo dia da decisão, mas que houve um “equívoco” por parte da equipe que cuida das redes sociais do jornalista, que deixou a chamada de artigos antigos dos stories no Instagram.
Neste sábado (28/4), o desembargador de plantão Evandro Magalhães Melo se declarou suspeito para julgar o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Ricardo Antunes. Com isso, o processo será distribuído a outro juiz. Melo argumentou incapacidade de tomar uma decisão sobre o pedido por motivos de “foro íntimo”. Dessa forma, ele não precisa detalhar publicamente suas razões para declinar o caso.