Juíza comparou Gusttavo Lima a Deolane ao mandar prender cantor
Pedido de prisão de Gusttavo Lima expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz foi revogado nesta terça-feira, dia em que Deolane foi solta
atualizado
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A juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Andrea Calado da Cruz comparou Gusttavo Lima a Deolane Bezerra ao decretar a prisão preventiva do cantor nesta segunda-feira (23/9). Ambos são investigados por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A ordem de detenção do músico sertanejo foi revogada nesta terça-feira (24/9), no mesmo dia em que a influenciadora deixou a prisão feminina de Buíque, no interior de Pernambuco.
Na decisão, Andrea escreve: “Caso idêntico foi constatado e informado no relatório entre a investigada Deolane Bezerra Santos e a Esportes da Sorte (Sports Entretenimento) por meio da outra investigada Pay Brokers”. Deolane recebeu R$ 5 milhões através da empresa, identificada pela Polícia Civil de Pernambuco como a “campeã da lavagem de dinheiro”.
Como mostrou a coluna, a magistrada apontou que Gusttavo Lima ocultou o recebimento de R$ 22 milhões provenientes da venda de um avião particular. O dinheiro teria sido pago pela empresa J.M.J. Participações LTDA, de propriedade do investigado José André da Rocha, dono da Vai de Bet.
Além disso, a decisão que pediu a prisão preventiva indica que Gusttavo Lima também teria ocultado o recebimento de R$ 9,7 milhões. Esse valor teria sido pago pela HSF Entretenimento Promoção de Eventos, proveniente do suposto esquema de jogos ilegais.
A magistrada ressalta que, no Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do músico, consta o envio de R$ 18,7 milhões para uma de suas empresas, a GSA, durante todo o ano de 2023. Desse total, R$ 5,9 milhões seriam provenientes de duas empresas investigadas. “Há, portanto, indícios suficientes da participação dele no crime de lavagem de dinheiro que foi investigado”, afirmou Andrea na decisão.
O pedido de prisão preventiva foi revogado pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Recife. Ele considerou que “a decretação da prisão preventiva do paciente e a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas”.