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Juiz processa advogado por filmar audiência e manda apagar vídeo

Advogado que filmou audiência é alvo de ação indenizatória aberta por juiz de vara criminal, que alega tentativa de “constrangimento”

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Reprodução/MPSP
deputado foto colorida de martelo (ou malhete) de madeira da Justiça e a balança (dourada) da justiça comutativa, dois símbolos do direito - Metrópoles
1 de 1 deputado foto colorida de martelo (ou malhete) de madeira da Justiça e a balança (dourada) da justiça comutativa, dois símbolos do direito - Metrópoles - Foto: Reprodução/MPSP

Um advogado virou alvo de uma ação indenizatória aberta por um juiz da a 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá. O magistrado questiona a divulgação de um vídeo gravado pelo advogado durante audiência. Na sessão, o magistrado chegou a determinar a apreensão do celular do advogado para que o registro fosse apagado. Ao deixar o tribunal, o advogado recuperou o vídeo na lixeira de seu telefone e o publicou em sua rede social.

Na mesma ação, o juiz conseguiu decisão liminar que obriga o advogado a apagar o vídeo e as menções ao caso de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A gravação que gerou o imbróglio foi feita em março. Nela, o advogado filma a si mesmo enquanto uma testemunha é ouvida. A sessão é interrompida após reclamação de uma promotora de Justiça.

“O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém”, disse a promotora. “Mas a gravação é minha, Excelência, artigo 367 do CPC”, respondeu o advogado. Ele citava o artigo do Código de Processo Civil (CPC) que afirma que a gravação de audiências de instrução e julgamentos por quaisquer das partes é permitida, independentemente de autorização judicial.

O celular do advogado foi apreendido e só foi devolvido depois que o advogado apagou as imagens. Horas depois, as imagens foram recuperadas da lixeira do aparelho e divulgadas. Para o juiz, a divulgação do vídeo teve a intenção de “intimidar” e causar “constrangimento” ao juízo.

“Há indícios de que o conjunto de ilícitos e crimes praticados dessa forma têm por finalidade constranger o Juízo em razão da decisão prolatada em audiência, ora reafirmada neste decisum, e, mais do que isso, em contexto de contínua ameaça de reiteração de crimes contra a honra, cuja prática persiste e se renova quotidianamente em canais de redes sociais controlados ou influenciados pelos advogados antes referidos, levar o magistrado a rever a sua decisão, de forma contrária à sua consciência, independentemente de recurso judicial”, afirmou o magistrado.

O juiz alegou que a proibição de registro de audiências sem autorização está expressa na Resolução TJ/OE/RJ n°. 16/2013, na forma do artigo 24, XI da Constituição, que “exige a prévia ciência às partes acerca da utilização do registro audiovisual e veda a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo”.

Multa de R$ 50 mil

Sobre o artigo 367 do CPC, citado por Lopes, o magistrado afirmou se tratar “de um direito processual da parte e não um direito do advogado, muito menos uma prerrogativa deste”.

Antes da audiência seguinte do caso onde Lopes atua como defensor, realizada no dia 23 de maio, o juiz determinou uma multa de R$ 50 mil em caso de nova gravação não autorizada. O magistrado também determinou a revista e busca pessoal das pessoas que participariam da audiência e a custódia de todos os celulares no cartório da 2ª Vara Criminal.

O advogado foi notificado da ação indenizatória durante a audiência do dia 23, assim como da decisão liminar que o obrigou a apagar a gravação de suas redes sociais. Na sessão, Lopes estava acompanhado de conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ), representantes da presidência do órgão e da Comissão de Prerrogativas da seccional.

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