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iFood: acordo de R$ 6 milhões deve parar na corregedoria do CNMP

Acordo foi firmado como compensação depois que o iFood tentou desmobilizar movimento trabalhista de entregadores

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida mostra entregador do iFood andando de bicicleta pela ciclovia da avenida Paulista, em São Paulo - Metrópoles - Foto: Divulgação / iFood

O acordo de R$ 6 milhões firmado pelo iFood com o Ministério Público Federal e com o Ministério Público do Trabalho, por atuar contra a mobilização de trabalhadores durante a pandemia, deve parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Entre 2020 e 2021, o iFood e duas agências de comunicação atuaram sistematicamente para desmobilizar movimentos dos entregadores. Eles cobravam melhores condições de trabalho e mais rendimentos.

No acordo, o iFood também se comprometeu em investir R$ 6 milhões no financiamento de pesquisas e projetos que analisem as relações de trabalho com entregadores, o mercado publicitário, marketing digital e responsabilidade social das plataformas.

Porém, a prerrogativa do Ministério Público de determinar o destino dos valores da compensação vem sendo questionada por gente graúda nos corredores da instituição, em Brasília. Dessa forma, o caso deverá ser levado à corregedoria do CNMP para análise.

O imbróglio é semelhante ao ocorrido na operação Lava Jato. Naquele caso, os procuradores determinaram que 20% dos valores das multas aplicadas às empresas envolvidas fossem destinados a órgãos do judiciário e do próprio MPF. Os acordos acabaram sendo contestados.

A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal se manifestou por meio de nota:

“A base normativa da destinação pactuada no caso iFood é o art. 5º, p. 1º, da Resolução 179 do CNMP, a qual, em regulamentação do art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/1985, disciplina especificamente compromissos de ajustamento de conduta, no âmbito de todo o Ministério Público brasileiro:

‘§ 1º Nas hipóteses do caput, também é admissível a destinação dos referidos recursos a projetos de prevenção ou reparação de danos de bens jurídicos da mesma natureza, ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ou interesses difusos, a depósito em contas judiciais ou, ainda, poderão receber destinação específica que tenha a mesma finalidade dos fundos previstos em lei ou esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano’.

Trata-se de dispositivo amplamente aplicado no dia a dia do Ministério Público, sendo um instrumento fundamental em negociações de grandes TACs, como recentemente no caso Carrefour.

Este acordo do iFood se enquadra estritamente na hipótese, pois a destinação em favor de projetos e pesquisas que, servindo ao aprimoramento da regulação das relações de trabalho de entregadores e plataforma, e da regulação de práticas de marketing digital no país, serve à prevenção de danos como os sob investigação e protejam direitos difusos e coletivos.

Por oportuno, é importante lembrar que, ao passo que o MPF tem assento no conselho gestor do FNDD, o MPT, também parte do acordo envolvendo o iFood, não tem.

Por fim, há de se registrar que no próprio acordo está previsto o rito de homologação das providências adotadas pelo MPT e pelo MPF, pelas instâncias superiores, seguindo estritamente o modelo de outros importantes TACs celebrados em conjunto pelos dois órgãos.”

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metropoles.comPaulo Cappelli

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