Gusttavo Lima reage após suspeita de vazamento sobre ordem de prisão
Defesa de Gusttavo Lima rebate suspeitas de que cantor teria recebido informação antecipada sobre prisão: “Viagem já estava agendada”
atualizado
Compartilhar notícia
O cantor Gusttavo Lima rebate a suspeita de que viajou para os Estados Unidos após ser alertado antecipadamente de que seria alvo de um mandado de prisão expedido pela Justiça. A decisão acabou revogada, mas o músico continua na mira dos policiais, que investigam um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
A determinação da prisão preventiva de Gusttavo Lima foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco na tarde de 23/09. Na madrugada do mesmo dia, o músico embarcou com a família para o exterior. Para integrantes da Polícia Civil de Pernambuco, a cronologia dos acontecimentos levantou suspeitas de vazamento.
A defesa de Gusttavo Lima procurou tanto a coluna quanto a Justiça pernambucana para rebater a versão. Os advogados ressaltam que o músico possui uma casa em Miami. E que, por isso, é “plenamente justificável” a realização de viagens do cantor entre os dois países.
Além disso, os representantes de Gusttavo Lima argumentam que a viagem foi contratada dias antes, em 19/09. Eles também alegam que o voo aconteceria inicialmente no dia 22/9. E que só foi realizado no mesmo dia da ordem de prisão por causa de um atraso.
“Da análise do contrato, resta evidente que a viagem não apenas foi realizada antes da decretação da prisão preventiva do Peticionário, mas também foi agendada muito antes da determinação de segregação cautelar”, dizem os advogados do cantor.
Juíza compara Gusttavo Lima a Deolane
Juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Andrea Calado da Cruz comparou Gusttavo Lima a Deolane Bezerra ao decretar a prisão preventiva do cantor. A influenciadora também é investigada por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais. Eles negam envolvimento em qualquer irregularidade.
Na decisão, Andrea escreve: “Caso idêntico foi constatado e informado no relatório entre a investigada Deolane Bezerra Santos e a Esportes da Sorte (Sports Entretenimento) por meio da outra investigada Pay Brokers”. Deolane recebeu R$ 5 milhões através da empresa, identificada pela Polícia Civil de Pernambuco como a “campeã da lavagem de dinheiro”.
Veja o que diz a defesa de Gusttavo Lima
Veja a íntega do posicionamento da defesa de Gusttavo Lima.
“Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Peticionário realizou uma viagem para Miami, nos Estados Unidos, no dia 23.09.24, isto é, horas antes da decretação de sua prisão preventiva pelo Juízo a quo, que ocorreu em 23.09.24 e foi revogada por Vossa Excelência no dia 24.09.24. Ocorre que, justamente em virtude dessa ampla divulgação midiática sobre o tema, estão surgindo diversas especulações de que essa viagem configuraria uma tentativa do Peticionário de se esquivar da decisão de prisão preventiva posteriormente revogada por esse Tribunal de Justiça. As matérias, inclusive, indicam que a autoridade policial suspeitaria de vazamento prévio da operação1. Confira-se (doc.1):
“Tais especulações não correspondem com a realidade. E, por isso, avia-se o presente petitório com o intuito de esclarecer o contexto da viagem realizada e demonstrar sua perfeita licitude. Senão, vejamos. 3. Inicialmente, cumpre esclarecer que, para além de ser domiciliado no Brasil, o Peticionário também possui uma residência em Miami, nos Estados Unidos da América. Dessa forma, é plenamente justificável a realização de viagens por parte do Peticionário entre o Brasil e os Estados Unidos da América, justamente porque Gusttavo Lima também possui residência no território americano. 4. Pois bem. Nesse contexto, no dia 15.09.24, o Peticionário realizou uma viagem para os Estados Unidos da América no avião de matrícula PS-GSG, de propriedade de sua empresa, a Balada Eventos. O voo decolou de Fortaleza/CE e teve como destino o aeroporto de Fort Lauderdale, na Flórida, que é o aeródromo mais próximo de Miami, onde fica a residência do Peticionário. Tal viagem é comprovada pelo Manifesto de Viagem Internacional protocolado junto ao departamento de segurança nacional dos Estados Unidos da América, Department of Homeland Security (doc.2).”
“Após o pouso, a aeronave PS-GSG apresentou alguns sinais de problemas nos tanques de combustível e, portanto, precisou ser submetida a manutenções na oficina AS Aircraft Services, conforme recibo (invoice) emitido após a realização de todas as manutenções (doc.3). Em virtude da indisponibilidade temporária de sua aeronave, o Peticionário contratou a empresa de aviação executiva Surjet, no dia 19.09.24, para a realização dos próximos voos de sua agenda, que incluíam o retorno ao Brasil no dia 19.09.24 e uma nova viagem aos Estados Unidos no dia 22.09.24. Esse último voo foi o que, infelizmente, causou toda a controvérsia divulgada pela mídia, razão pela qual passa-se a expor os seus pormenores.”
“Conforme é de conhecimento de Vossa Excelência, a decisão que decretou a prisão preventiva do Peticionário foi proferida no dia 23.09.24, às 14h49min. Essa informação é importante, pois o próprio cotejo entre a data do decisum e a data da viagem já afasta qualquer ilação acerca da suposta tentativa de evitar a implementação da prisão cautelar.”
“Sobre o tópico, vale destacar que a viagem de retorno aos Estados Unidos da América ocorreu na madrugada do dia 23.09.24, às 01h, ou seja, várias horas antes da existência do decreto prisional chegar ao conhecimento do Peticionário. Comprovam essa afirmação tanto o itinerário de passageiros emitido pela empresa Surjet (doc.4), quanto as informações sobre o voo constantes no sistema do Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América (doc.5). Vejam-se: olhos voltados aos documentos colacionados acima, bem se verifica que o voo foi realizado à 1h da manhã do dia 23.09.24, ou seja, mais de 12 (doze) horas antes da decretação de sua prisão preventiva. Para além disso, vale destacar que a viagem já havia sido contratada com a empresa Surjet no dia 19.09.24. Vejamos, nesse sentido, o contrato firmado entre as partes (doc.6):”
Viagem já estava marcada
“Da análise do contrato acima, resta evidente que a viagem não apenas foi realizada antes da decretação da prisão preventiva do Peticionário, mas também foi agendada muito antes da determinação de segregação cautelar, uma vez que o contrato foi assinado em 19.09.24. Ou seja, a viagem que está sendo explorada pela mídia já estava agendada para ser realizada quase 5 (cinco) dias antes da decisão de prisão preventiva. Nesse particular, cumpre destacar que o contrato indica que o voo ocorreria na data de 22.09.24, mas, em virtude de alguns atrasos, na realidade tal voo acabou decolando logo após a meia-noite do dia 22.09.24, às 01h da manhã do dia 23.09.24, conforme a farta documentação apresentada acima.”
“Dessa forma, dúvida não há de que a viagem foi perfeitamente normal e lícita, sendo contratada e implementada de forma prévia à decretação da prisão preventiva do Peticionário. Não há falar, portanto, de qualquer tentativa do Peticionário de se esquivar da Justiça. De qualquer modo, apresenta-se a vertente petição para que tais fatos sejam esclarecidos aos olhos de Vossa Excelência, a fim de que toda e qualquer inverídica ilação seja afastada.”
“Em verdade, a conjectura midiática não resiste a um mínimo cotejo cronológico dos fatos. Afinal, de que modo o Peticionário poderia realizar uma viagem para se esquivar de uma decisão judicial, quando tal viagem foi marcada quase 5 (cinco) dias antes do ato decisório que decretou a medida cautelar pessoal? Por óbvio, não poderia. Logo, a cronologia dos fatos já afasta toda e qualquer ilação midiática que vem sendo realizada em torno do tema.”
“Assim, em deferência à decisão proferida por esse Exmo. Des. Relator de revogação da prisão preventiva do Peticionário, apresenta-se tais esclarecimentos, reforçando o compromisso de Gusttavo Lima com a Justiça e com a lisura de seus atos.”