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GSI é acionado após exonerar militares que doaram para Bolsonaro

Requerimento do deputado Rodrigo Valares, da Comissão de Segurança Pública da Câmara, questiona como GSI teve acesso a informações bancárias

atualizado

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Presidente Jair Bolsonaro durante evento com as Forças Armadas - metrópoles
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro durante evento com as Forças Armadas - metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Integrante da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado Rodrigo Valadares protocolou um pedido de informações direcionado ao chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, general Marcos Antônio Amaro dos Santos. O parlamentar quer saber como o órgão teve acesso à informação de que militares do GSI fizeram doações via Pix para a conta bancária de Bolsonaro, na campanha que levantou R$ 17 milhões.

No início do mês, a coluna revelou que os militares do GSI que doaram para Bolsonaro foram desligados do órgão e devolvidos aos seus quartéis de origem. Agora, Valadares quer saber como o GSI chegou aos nomes desses servidores simpáticos ao ex-presidente.

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Militares GSI Bolsonaro
Lula afastou militares do GSI que fizeram doações a Bolsonaro
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Na comissão de Segurança da Câmara, Rodrigo Valadares questiona afastamento de militares

Agência Câmara
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Militares GSI Bolsonaro

Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
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Lula afastou militares do GSI que fizeram doações a Bolsonaro

Hugo Barreto/Metrópoles

No documento, o deputado pergunta “como o Gabinete de Segurança Institucional foi informado de que servidores lotados no órgão haviam realizado transferências bancárias” para Bolsonaro.

O parlamentar questiona ainda se alguma ordem judicial determinou a quebra do sigilo bancário dos servidores ou de Bolsonaro. E se a Receita Federal, Banco do Brasil, Banco Central ou Supremo Tribunal Federal (STF) notificaram o órgão a respeito das doações.

“Tal requerimento não questiona a demissão dos servidores, pois são cargos de livre nomeação e livre exoneração onde o ministro de Estado detém a discricionariedade para escolher os funcionários que ocuparão funções de confiança. Entretanto, chama a atenção o fato do órgão receber informações de dados bancários privados de servidores”, argumenta Valadares, no ofício protocolado na Câmara.

“A Lei Complementar n° 105/2001 e os incisos X e XII do Artigo 5° da Constituição Federal disciplinam o sigilo bancário no Brasil, que é garantido para Pessoas Físicas e Jurídicas e a quebra deste direito só pode ser realizada mediante pedido de agente competente autorizado, no caso Polícia Federal, Comissões Parlamentares de Inquérito instauradas no âmbito do Congresso Nacional, Ministério Público e a atual Unidade de Inteligência Financeira do Banco Central do Brasil (UIF-BACEN), sendo esta avaliada por um juiz criminal”, concluiu o deputado.

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