Ex-participante do reality de Marçal diz receber para espalhar vídeos
MPE pediu suspensão da candidatura de Marçal por abuso de poder econômico por causa do suposta estratégia digital irregular
atualizado
Compartilhar notícia
Influenciadores digitais dizem ter recebido dinheiro de Pablo Marçal (PRTB) para espalhar “cortes” de vídeos do candidato à Prefeitura de São Paulo nas redes sociais. A afirmação é de dois ex-participantes do La Casa Digital, um reality show de marketing produzido pelo empresário e transmitido no YouTube.
Gabriel Godoy, que participou da terceira edição do programa, afirma que Pablo Marçal mentiu à Justiça Eleitoral ao argumentar que não pagava pelos cortes. Os vídeos entraram na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a suspensão da candidatura do empresário por abuso de poder econômico. A solicitação, contudo, foi negada pelo TRE-SP.
Godoy compartilhou um vídeo de um outro colega de reality, Daniel Sorriso, no qual ele afirma receber de R$ 5 mil a R$ 8 mil para postar os cortes de Marçal nas redes sociais. O influenciador ainda dá um suposto caminho para que novos usuários ganhem dinheiro divulgando o material a partir de um canal no aplicativo Discord. Procurado, Daniel Sorriso não retornou o contato.
O pedido do MPE pela suspensão da candidatura de Marçal foi resultado de uma ação do PSB, partido da sua adversária Tabata Amaral. A legenda afirmou que o empresário pagou para diversos perfis no Instagram e no TikTok espalharem seus vídeos.
Marçal nega
Em nota, Marçal negou qualquer irregularidade: “Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar”.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo negou o pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (21/8). Nela, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, diz que a suspensão do registro da candidatura de Pablo Marçal poderia gerar ausência do nome do candidato na urna eletrônica e “acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” podendo culminar na nulidade das eleições.