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Derrite expulsa policial civil preso pela PF com 63 armas ilegais

Policial punido por Derrite tinha em casa armas com numeração adulterada, raspada e clonada, além de pistolas da Polícia Civil

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Derrite: "Câmeras protegem o bom policial"
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Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite demitiu o policial civil Dalton Luís Maruoka, preso pela Polícia Federal (PF) em investigação sobre o tráfico internacional de armas. No momento da prisão, Maruoka, que ocupava o cargo de agente de telecomunicações no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), possuía 63 armas guardadas em sua residência.

O policial foi alvo da Operação Kamikaze, deflagrada pela PF em novembro de 2019, contra uma organização criminosa que atuava na comercialização de material bélico. Na casa do agente, as equipes localizaram 63 armas de fogo. Segundo a denúncia do Ministério Público, “das quais 48 foram apreendidas administrativamente pelo Exército e 7 pela PF”. Oito armas foram entregues à Polícia Civil de São Paulo.

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Policial demitido por Derrite já teve 30 ações abertas na Justiça
Policial demitido por Derrite tinha armas com numeração adulterada
Tarcísio e Derrite são favoráveis ao fim das saidinhas
Governador Tarcísio de Freitas e o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite
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Agente foi preso pela PF em operação contra tráfico internacional de armas

Reprodução
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Policial demitido por Derrite já teve 30 ações abertas na Justiça

Agência Brasil
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Policial demitido por Derrite tinha armas com numeração adulterada

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Tarcísio e Derrite são favoráveis ao fim das saidinhas

Governo do Estado de São Paulo/Divulgação
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Governador Tarcísio de Freitas e o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite

Francisco Cepeda/Governo de SP

Entre as armas encontradas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão expedidos pela 6ª Vara Federal de Guarulhos estavam pistolas, revólveres e carabinas com números de série adulterados, apagados ou clonados. Maruoka também possuía em seu poder armas que pertenciam à Polícia Civil.

“Apurou-se que duas pistolas calibre .45 e o revólver calibre .357 pertenciam à Polícia Civil e constavam como devolvidas pelo denunciado, verificando-se que eram armas clonadas, com numeração adulterada. A carabina calibre .30 não possuía registro e dois revólveres apresentavam a mesma numeração, sendo evidente que a numeração de um deles foi adulterada. Ainda, a pistola calibre .380 estava registrada em nome de Irineu Gabriel Filho e havia um revólver com numeração suprimida, além de diversas munições de diferentes calibres”, descreve a denúncia.

No dia 30 de novembro de 2019, Maruoka foi afastado de suas funções na Polícia Civil. O inquérito aberto contra o agente de telecomunicações foi enviado à Justiça de São Paulo após o desmembramento das investigações sobre a quadrilha de tráfico internacional de armas. A denúncia do Ministério Público foi aceita no dia 9 de dezembro daquele ano.

Em sua defesa, o policial afirmou ter recebido as armas irregulares de um armeiro falecido em 2015 e que pretendia regularizá-las “quando houvesse anistia” ou entregá-las em campanhas de desarmamento. Em junho de 2020, a 6ª Vara Criminal de Guarulhos condenou Maruoka a 3 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto. Como o policial respondeu ao processo na prisão, foi impedido de recorrer da decisão em liberdade.

“Conduta inadequada”

Na sentença, o juiz Gilberto Azevedo de Moraes Costa apontou como impedimento à progressão para o regime aberto a “conduta social inadequada, pois há muito tempo dispõe de armas irregulares, demonstrando que desde longa data se propõe a infringir a lei”. “Não há elementos que levem a crer que o agente pretendia regularizar algumas de suas armas e entregar as outras. Na verdade, se essa fosse a sua intenção, poderia ter agido assim há tempos, na medida em que, conforme alegado em interrogatório, ao menos desde 2015, quando da morte do armeiro, está na posse das armas”, observou o juiz.

Costa também determinou a perda do cargo público de Maruoka. “O réu é policial civil e, por conta de seu cargo, tinha maior facilidade em obter as armas de fogo. Também, em razão da mesma condição, era mais difícil alguém descobrir que ele as possuía. De fato, sendo natural que, em razão da profissão, utilizasse e guardasse armas de fogo, era de se crer que todas fossem regulares”, argumentou.

“Ainda, não se pode ignorar que o agente possuía diversas armas de fogo, e entre elas algumas clonadas, o que deve ser considerado mais grave do que possuir uma arma com a numeração suprimida. Com efeito, com a adulteração, podia dar ares de legalidade ao armamento. Diante de todas essas circunstâncias, a pena-base de ambos os crimes deve ser fixada acima do mínimo legal”, destacou.

Maruoka recorreu da sentença à 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou o recurso extraordinário em novembro de 2021. O agente de telecomunicações também teve um recurso especial negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, no dia 4 de julho deste ano. A demissão do policial, decretada por Guilherme Derrite, é resultado de processo administrativo disciplinar que considerou o fim das possibilidades de apelações contra a decisão judicial.

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