Crimes cometidos durante desastres naturais poderão ser “hediondos”
Projeto de lei protocolado por Nikolas Ferreira altera para “hediondo” a classificação de crimes em cenário de desastres naturais
atualizado
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A Câmara dos Deputados pode aumentar, nos próximos dias, a punição para crimes cometidos durante situações de calamidade e desastres naturais. Projeto de lei apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira pede a classificação de crime hediondo para furtos e roubos ocorridos nesses casos.
De acordo com o projeto, os crimes praticados em situações de catástrofe passam a ser qualificados, com aumento de pena por agravante. O projeto prevê penas de reclusão de 4 a 10 anos para furtos e roubos “se o crime for cometido em meio a desastres naturais, calamidades públicas, ou situações de emergência devidamente reconhecidas pelas autoridades competentes”.
Atualmente, a pena para casos de furto pode variar de 1 a 4 anos de reclusão, podendo ocorrer o perdão ou ser convertida em multa se o furto for de pequeno valor.
No caso do roubo, o Código Penal já estabelece uma pena de 4 a 10 anos se o crime for cometido mediante grave ameaça ou violência. Segundo o projeto de Ferreira, seria aplicada o dobro da pena se o crime ocorrer em situações de desastres naturais ou calamidade.
Em seus argumentos, Nikolas Ferreira citou o momento vivido pelo estado do Rio Grande do Sul, que sofre com um dos maiores desastres climáticos de sua história, com enchentes que já mataram 107 pessoas.
“Infelizmente, em momentos de crise como esse, criminosos aproveitaram-se da situação para cometer furtos e roubos, incluindo apropriação indevida de barcos utilizados em operações de resgate e saques a casas abandonadas”, diz Ferreira, no projeto de lei.
Segundo o deputado, a ampliação das penas seria “uma medida crucial para dissuadir ações criminosas durante esses períodos sensíveis e garantir a segurança e integridade da população afetada”.