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Odebrecht diz ao STF que Moro juiz era “reconhecidamente suspeito”

Construtora Novonor S.A., antiga Odebrecht, conseguiu no STF a suspensão do pagamento de R$ 3,8 bilhões em acordo de leniência com o MPF

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Sérgio Moro, ex-juiz e atual pré-candidato a Presidência da República. Ele usa terno escuro e camiseta branca- Metopoles
1 de 1 Sérgio Moro, ex-juiz e atual pré-candidato a Presidência da República. Ele usa terno escuro e camiseta branca- Metopoles - Foto: Reprodução

A construtora Novonor S.A., antiga Odebrecht, classificou Sergio Moro como “reconhecidamente suspeito” em sua atuação como juiz da Lava Jato. Nesta quinta-feira (1/2), a construtora conseguiu suspender o pagamento de R$ 3,8 bilhões previstos no acordo de leniência firmado em 2016, com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação.

No pedido acolhido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Novonor acusa Moro de atuar em parceria com o MPF e pressionar executivos da Odebrecht a partir de provas obtidas ilegalmente.

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Odebrecht, hoje Novonor, assinou acordo com a Lava Jato para pagar R$ 3,8 bilhões
Moro foi chamado de "suspeito" em pedido apresentado por construtora ao STF
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Toffoli suspendeu pagamentos da antiga Odebrecht em acordo da Lava Jato

Andre Borges/Especial Metrópoles
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Odebrecht, hoje Novonor, assinou acordo com a Lava Jato para pagar R$ 3,8 bilhões

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Moro foi chamado de "suspeito" em pedido apresentado por construtora ao STF

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“As investigações no âmbito da Operação Lava Jato culminaram em uma série de medidas ostensivas contra pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao Grupo econômico, consubstanciadas em uma sobreposição de decretos prisionais de natureza cautelar no curso de inquéritos, além de medidas cautelares de constrição patrimonial, todas decretadas por um julgador reconhecidamente suspeito que agia em concerto com os órgãos persecutórios”, alegou a construtora.

“Entre novembro de 2014 e junho de 2015, foram deflagradas as Operações Juízo Final e Erga Omnes, as 7ª e 14ª fases da Lava Jato, respectivamente. As referidas operações tiveram como alvo tanto empresas como pessoas físicas, dentre as quais a Novonor e seus então executivos, que foram alvo de prisões preventivas, busca e apreensão, entre outras medidas cautelares. Diversas dessas medidas motivadas por provas indiciárias ilegalmente adquiridas pelas autoridades acusatórias”, disse a Novonor.

Na decisão, Toffoli considerou o argumento da Novonor de que o acordo de leniência foi firmado a partir da pressão exercida por Moro e pelo MPF sobre os executivos da Odebrecht, e não pelo princípio da voluntariedade.

“…há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, disse o ministro.

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