Conselheiro do TCE livra ex-chefe de multa por superfaturamento em PE
Conselheiro foi advogado do PSB em PE e livrou ex-presidente do partido de multa por irregularidades na compra de cestas básicas na pandemia
atualizado
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O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) Carlos da Costa Pinto Neves Filho livrou Sileno Sousa Guedes, ex-secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do estado, de uma multa de R$ 4 milhões após acusação de superfaturamento em cestas básicas.
O detalhe é que Neves Filho foi advogado do PSB no mesmo período em que Guedes presidiu o partido no estado e, portanto, comandava a contratação da equipe jurídica da legenda.
Neves Filho foi indicado para a vaga no TCE em 2019, pelo então governador Paulo Câmara, também do PSB. O conselheiro havia atuado na reeleição de Câmara em 2018, quando Sileno Guedes era o presidente do partido. Em 2022, Guedes foi eleito deputado estadual pelo PSB.
O processo analisado por Neves Filho referia-se a irregularidades verificadas na aquisição de 200 mil cestas básicas adquiridas de modo emergencial, sem licitação, durante a pandemia da Covid-19. A compra custou R$ 12,7 milhões aos cofres públicos.
Uma auditoria da equipe técnica do TCE-PE mostrou um superfaturamento de R$ 4 milhões nas cestas básicas adquiridas.
“Considerando que o preço da cesta básica da Juntimed Ltda. é de R$ 63,50, a equipe observou a existência de fortes indícios de sobrepreços em relação à média dos preços obtidos no site Banco de Preços, quando consideradas as licitações concluídas nos 120 dias anteriores”, observa o relatório, citando um custo de R$ 52,76 praticado em outras licitações.
O relatório também apontou indícios de que a empresa contratada, a Juntimed Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda., não era idônea para firmar contrato com o governo, além de não possuir estrutura organizacional capaz de cumprir com a demanda contratada.
De acordo com o relatório da equipe técnica, o contrato foi firmado “sem que houvesse elementos que justificassem a contratação de uma empresa sem capacidade técnico-operacional, sem expertise na área, sem veículos próprios e sem estrutura física e de recursos humanos para uma operação desse porte”.
Ainda assim, Neves Filho decidiu pela absolvição de todos os envolvidos, Ele alegou que, como as cestas básicas foram entregues, não haveria motivo de punição.
“A prova essencial para mim, que era importante nesses autos, é que a própria auditoria fez uma checagem específica e vou que de fato houve a entrega efetiva das cestas. Esse é um elemento fundante para mim nesse processo. O elemento principal era se, porventura, tivesse sido adquirido e não tivesse sido entregue”, argumentou Neves Filho. O voto acabou sendo pelos demais conselheiros do TCE-PE.
Questionado pela coluna sobre a decisão e a relação anterior entre o conselheiro Carlos Neves Filho e o deputado Sileno Guedes, o TCE-PE respondeu que “o voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara com a concordância do Ministério Público de Contas”.