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Advogado impedido por juiz de gravar audiência recebe homenagem

Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou moção de aplauso ao advogado Cleydson Lopes, impedido de gravar audiência em março

atualizado

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Cleydson Lopes gravação
1 de 1 Cleydson Lopes gravação - Foto: Reprodução

Impedido por juiz da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá de gravar uma audiência, o advogado Cleydson Lopes, que confrontou o magistrado, foi homenageado pela Câmara de Municipal do Rio de Janeiro. Lopes recebeu uma “moção de reconhecimento e aplausos pela relevância de seu exercício profissional”. A proposta foi uma iniciativa do vereador Paulo Pinheiro (PSol).

“Exercer a advocacia é algo que vai além das teorias que são ensinadas em sala de aula. É também demonstrar com ações e práticas tudo aquilo que defendemos como princípios que norteiam a vida do indivíduo na sociedade, tendo como objetivo a superação das muitas injustiças que permeiam a nossa realidade. Isto é muito mais do que coerência – entre aquilo que você diz e o que faz—, é comprometimento com o juramento profissional da advocacia”, diz a moção.

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Advogado recebeu moção de reconhecimento da Câmara do Rio
Juiz mandou apreender vídeo durante audiência no Fórum de Jacarepaguá
Advogado Cleydson Lopes foi obrigado pelo juiz a apagar as imagens
Advogado Cleydson Lopes teve celular apreendido durante gravação de audiência do Rio
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Juiz Aylton Cardoso ouviu reclamações de promotora e interrompeu audiência

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Advogado recebeu moção de reconhecimento da Câmara do Rio

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Juiz mandou apreender vídeo durante audiência no Fórum de Jacarepaguá

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Advogado Cleydson Lopes foi obrigado pelo juiz a apagar as imagens

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Advogado Cleydson Lopes teve celular apreendido durante gravação de audiência do Rio

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Lopes foi impedido de gravar a audiência março, quando registrava o depoimento de uma testemunha do caso no qual atuava. Ele chegou a discutir com a promotora de Justiça Ermínia Manso, que percebeu a gravação. A câmera do celular estava virada para o advogado, de modo que só a imagem dele aparecia na gravação.

“O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém”, disse a promotora. O advogado confirmou a gravação e citou o artigo do CPC que permite o registro da audiência. “Mas a gravação é minha, Excelência, artigo 367 do CPC”, rebateu Lopes.

 

“Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?”, retrucou a promotora, usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como argumento. “Mas não precisa [de autorização]. É uma prerrogativa do advogado. O CPC autoriza”, respondeu o advogado.

A pedido da promotora, a gravação foi interrompida. Ao final da audiência, o advogado foi orientado a apagar a filmagem diante do juiz. Horas depois, lembrou que o registro tinha ficado na lixeira do celular, recuperou a gravação e publicou em suas redes sociais.

Na audiência seguinte, o advogado foi obrigado a entregar seu celular e passar por uma revista.

À coluna, o juiz Aylton Cardoso argumentou que o Código de Processo Penal não segue a mesma linha do Código de Processo Civil (CPC) no que diz respeito à liberação para gravar audiências, diferentemente do que alegou Lopes. Segundo o magistrado, as formalidades legais foram respeitadas e não houve a necessidade de apreensão do aparelho.

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