Ação do PT contra bolsonarista tem novo capítulo no Conselho de Ética
Relator da representação por quebra de decoro, Alexandre Leite sugeriu sanção de “censura verbal” ao deputado bolsonarista Abilio Brunini
atualizado
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Relator da ação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado bolsonarista Abilio Brunini no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, Alexandre Leite rejeitou a denúncia apresentada pelo PT. Para Leite, a conduta demonstrada por Brunini não configurou a quebra de decoro parlamentar, como alega o requerimento assinado pela presidente do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann.
O PT pede punição a Brunini pelo comportamento e pelas declarações do deputado durante duas audiências que debateram o conflito entre Israel e o Hamas na Faixa de Gaza, nos dias 7 e 8 de novembro de 2023.
No dia 7, na Comissão de Legislação Participativa, Brunini acusou convidados que pediam o fim do conflito na Faixa de Gaza de apoiarem o grupo terrorista Hamas. “Quem governa a Faixa de Gaza é o Hamas. Tenham vergonha e assumam isso”, disse o deputado.
A confusão acabou provocando o encerramento da reunião que reunia especialistas, professores e representantes palestinos, e o cancelamento do debate seguinte, com o ponto de vista israelense sobre o conflito.
No dia 8, Brunini precisou ser retirado pela Polícia Legislativa do debate promovido pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara para discutir a crise humanitária na Faixa de Gaza. Ele acusou os deputados e palestrantes de “propagar o anti-semitismo”. “Vocês estão defendendo o Hamas. Foi pra isso que vocês vieram aqui?”, questionou.
Segundo a representação do PT, Brunini compareceu às reuniões “para tumultuar e provocar celeumas e discórdias, haja vista que sua visão política e ideológica de apoio irrestrito à resposta militar israelense não encontrava guarida entre os presentes”.
A representação acusa Brunini de “tentar proibir a realização do ato”, impedindo o pronunciamento dos palestrantes.
Em seu relatório, Alexandre Leite alega que “a conduta descrita na peça inicial não se amolda ao dispositivo nela invocado, qual seja o de ‘deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do deputado’”.
“Se quebra de decoro houve, trata-se da prática de ato capaz de infringir as regras de boa conduta nas dependências da Casa; sendo que, para tal infração, o Código de Ética comina a sanção de censura verbal. Dessa forma, por consequência, é forçoso reconhecer a ausência de justa causa na presente representação”, avaliou Leite.
O deputado concluiu pela rejeição da representação, com encaminhamento do relatório ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para aplicação da pena de censura verbal a Brunini.
O documento não chegou a ser votado pelos integrantes do Conselho de Ética da Câmara na quarta-feira (27/3) devido ao pedido de vistas da deputada Jack Rocha, do PT.