8 de Janeiro: Moraes decidirá se investigados com tornozeleira votarão
Pedido foi apresentado pela DPU ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura os ataques de 8 de janeiro aos Três Poderes
atualizado
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Relator do inquérito do 8 de Janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes decidirá nos próximos dias se os investigados que usam tornozeleiras eletrônicas poderão votar. O pedido para que os réus e condenados tenham esse direito foi feito pela Defensoria Pública da União, que representa alvos da investigação sobre o ataque às sedes dos Três Poderes.
De acordo com a DPU, investigados que usam tornozeleira eletrônica temem, devido ao horário ou à distância da zona de votação, serem considerados descumpridores das regras de prisão preventiva caso saiam de casa para votar. O órgão defende que o Supremo autorize os alvos do inquérito a comparecer às urnas.
No pedido enviado a Moraes, os defensores públicos Gustavo de Almeida Ribeiro e Gustavo Zortéa da Silva argumentam: “O exercício do voto é um direito e um dever, e os acusados que usam o equipamento eletrônico não estão excluídos desse direito”.
Os juristas alegam que o controle por parte da Justiça pode ser feito de forma simples. Eles sugerem que cada acusado apresente o comprovante de votação “no momento de sua apresentação perante a Vara” responsável pela fiscalização das medidas cautelares.
O pedido é válido para ambos os inquéritos que lidam com o 8 de Janeiro, abrangendo tanto os investigados por suposta responsabilidade intelectual ou por incitar os atos, quanto os investigados como executores do ataque aos Três Poderes.
Moraes não permitiu que coronel fosse padrinho
Em julho, Alexandre de Moraes negou o pedido do coronel Naime para ser padrinho de um casamento em Goiás. O ex-comandante de operações da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) é réu no inquérito e está em liberdade provisória, sem permissão para deixar o DF.
Na ocasião, Moraes avaliou que a solicitação para a viagem “tornaria ineficaz a aplicação das medidas cautelares substitutivas da prisão impostas, pois representaria uma permissão demasiadamente ampla de deslocamento”.