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PF não abre inquérito sobre soldado e pede reconsideração à Justiça

Conforme a coluna revelou, a PF optou inicialmente por abrir uma Notícia-Crime em Verificação (NCV)

atualizado

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Veja fotos de soldado israelense, alvo da PF, curtindo férias na Bahia
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A Polícia Federal (PF) entrou com um pedido de reconsideração na Justiça Federal em relação à determinação da juíza Raquel Soares Chiarelli, que ordenou a instauração de um inquérito para apurar possíveis crimes de guerra e genocídio atribuídos ao soldado israelense Yuval Vagdani (foto em destaque). Conforme a coluna revelou, em vez de instaurar formalmente um inquérito, a PF optou inicialmente por abrir uma Notícia-Crime em Verificação (NCV), em 3 de janeiro de 2025, enquanto aguardava a íntegra do processo judicial.

A determinação judicial, emitida durante o plantão de 30 de dezembro de 2024, baseia-se em denúncias apresentadas pela Fundação Hind Rajab (HRF), uma organização internacional voltada à documentação de crimes contra palestinos.

A denúncia aponta que Vagdani teria participado da destruição do corredor Netzarim, na Faixa de Gaza, causando danos indiscriminados à população civil. A HRF apresentou imagens e postagens em redes sociais como provas, incluindo declarações em que o soldado incentivava a “destruição completa” da região.

No entanto, a PF adotou uma postura cautelosa, argumentando que o caso requer uma análise mais detalhada antes de avançar para a instauração formal de um inquérito policial. O pedido de reconsideração apresentado pela PF está embasado em questões técnicas e jurídicas que envolvem a aplicação do direito penal brasileiro a crimes contra a humanidade.

Debate
Conforme a coluna noticiou, a investigação envolvendo o soldado tem gerado debates internos na PF. De um lado, agentes defendem que a investigação é legítima, baseada no Estatuto de Roma, tratado internacional que instituiu o Tribunal Penal Internacional (TPI) e do qual o Brasil é signatário. De outro, há quem questione a validade da apuração sob a ótica do direito penal brasileiro, argumentando que, para crimes contra a humanidade, é necessária uma lei formal que tipifique essas condutas.

Essa posição encontra respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – como o Informativo STJ nº 659, o qual afirma que tratados internacionais, mesmo internalizados, não podem substituir a necessidade de uma lei formal para tipificação de crimes. Tal entendimento aponta que, embora o Estatuto de Roma tenha sido ratificado pelo Brasil, seus conceitos não têm aplicação penal direta, devido ao princípio da legalidade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.

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