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Liberdade de expressão: um lamento pela situação da Justiça brasileira

O episódio com Elon Musk foi parar em uma comissão do Congresso dos EUA. É lamentável que a Justiça brasileira esteja tão vulnerável

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Elon Musk e STF, em montagem -- Metrópoles
1 de 1 Elon Musk e STF, em montagem -- Metrópoles - Foto: Arte/Metrópoles

O episódio de Elon Musk com o ministro Alexandre de Moraes foi parar em uma comissão do Congresso dos Estados Unidos, que divulgou um relatório com as decisões sigilosas do ministro que determinam a derrubada de perfis e posts no X, o ex-Twitter.

A comissão acusa o ministro de tomar tais decisões sem apresentar nenhuma fundamentação jurídica. Em resposta, o STF emitiu uma nota em que afirma que a rede social recebeu apenas os ofícios, mas que as fundamentações existem.

“Não se trata das decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim dos ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão”, diz a nota. “Fazendo uma comparação, para compreensão de todos, é como se tivessem divulgado o mandado de prisão (e não a decisão que fundamentou a prisão) ou o ofício para cumprimento do bloqueio de uma conta (e não a decisão que fundamentou o bloqueio)”.

O relatório mostra também que Alexandre de Moraes derrubou perfis a pedido de um órgão chefiado por ele próprio: a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE. Subordinado ao ministro, o órgão não tem independência e autonomia funcional para peticionar a Alexandre de Moraes, o que configuraria uma violação do sistema acusatório.

O título do relatório da comissão do Congresso americano é “O ataque contra a liberdade de expressão no exterior e o silêncio da administração Biden: o caso do Brasil”.

Como a comissão é liderada por um integrante do Partido Republicano da ala de Donald Trump, amigo de Jair Bolsonaro, tenta-se minimizar a repercussão do relatório, creditando-o à simples exploração política.

Explorações políticas não são ilegítimas por princípio, estamos na boca do mundo, Elon Musk vai depor perante a comissão, e é lamentável que a Justiça brasileira se coloque em posição tão vulnerável nessa matéria. Desde a redemocratização do país, ela vinha sendo um baluarte na defesa da liberdade de expressão. 

Os raríssimos momentos nos quais a Justiça faltou com esse direito fundamental, como no caso da proibição da venda de uma biografia não-autorizada de Roberto Carlos, em 2007, causaram imenso espanto justamente por confirmarem uma regra. Agora, tudo mudou, temos inquéritos sigilosos infindáveis, e o espanto é quando a Justiça protege a liberdade de expressão de quem incomoda o poder.

Tolerou-se a excepcionalidade em nome da defesa da democracia, como se a Constituição Federal já não fosse suficiente para combater ameaças ao regime democrático. Com a excepcionalidade, abriu-se caminho para o arbítrio, o exato oposto do que se pretendia. Instalou-se a censura prévia e ressuscitou-se a autocensura. É o que sempre acontece. Seria preciso reconhecer esse erro para que a situação voltasse ao normal, mas estamos longe de retomar o rumo certo, se é que um dia retomaremos.

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