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Foro privilegiado: o importante não é Zequinha, é Bolsonaro

Estamos assistindo a mais uma mudança de entendimento do STF sobre o foro privilegiado. É preciso manter Bolsonaro sob a alçada do tribunal

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A única segurança jurídica no Brasil é a insegurança jurídica, como vemos no busílis do foro especial por prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, assim como Corinthians é Coringão e Flamengo é Mengão.

A jurisprudência nativa é a de ocasião. Muda-se o entendimento jurídico — ou o desentendimento — sobre certas questões ao sabor de conveniências pessoais ou políticas.  A isso se dá também o nome de casuísmo. É quando o argumento para legislar ou julgar determinado ponto é baseado nos fatos do presente, e não nos princípios.

Estamos assistindo a mais uma mudança de entendimento do STF sobre o foro especial. A jurisprudência atual não é da época das Ordenações Filipinas, da República Velha, do Estado Novo ou da ditadura militar. Não, ela data de seis anos atrás.

Em 2018, ontem praticamente, quando a finada Lava Jato ainda estava bem viva, o STF fixou que os crimes cometidos por políticos só poderiam ser julgados pelo tribunal durante a vigência do mandato e desde que relacionados ao exercício do cargo. Uma vez terminado o mandato, os processos deveriam ser enviados para a primeira instância.

Agora, a maioria dos ministros parece disposta a mudar de entendimento para que, mesmo depois do final do mandato, o foro seja mantido e os casos permaneçam no STF. O pretexto é um habeas corpus de Zequinha Marinho, do Podemos do Pará.

Suspeito de praticar rachadinha quando era deputado federal, Zequinha  Marinho quer que a investigação volte para o Supremo. Ele alega que nunca deixou de ter cargo eletivo, só mudou de função — depois de ser deputado, ele foi vice-governador do seu estado e agora é senador. O STF já havia rejeitado o pedido no ano passado, mas o decano remeteu a ação para o plenário, por achar o tema muito importante.

Muito importante não é Zequinha Marinho. A urgência é Jair Bolsonaro. Está claro que o STF quer manter todos os processos do ex-presidente sob a sua alçada exclusiva. O entendimento atual vem sendo ignorado pelo tribunal, assim como o de outros cidadãos, porque, afinal de contas, é preciso salvar a democracia. Mas a coisa fica dentro da moldura, digamos assim, se o entendimento for mudado e o STF atrair para si tudo o que lhe interessa, sem que haja discussão sobre o tema.

Aliás, quando vejo a capacidade de o STF atrair processos para si, sou tomado pelo espanto e, ao mesmo tempo, respiro aliviado por podermos contar com a regularidade da Lei da Gravitação Universal. Ao menos na física clássica, tudo continua como sempre foi.

A jurisprudência de ocasião é um eterno retorno, como não poderia deixar de ser. Foi assim com a prisão de condenados em segunda instância, com as sucessivas revisões feitas pelo STF do seu próprio entendimento. Será assim com o foro especial por prerrogativa de função, vulgo foro privilegiado. 

Juiz de primeira instância, no caso dos privilegiados, perderá outra vez o direito de dar opinião. Porque no ordenamento jurídico brasileiro, em geral, juiz de primeira instância é isto: um opinante.

 

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