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A que chegamos: estuprador e assassino de menino dá palestra a juízes

A Justiça e os seus arredores continuam a causar espantos cotidianos. Desta vez, não foi em Brasília, mas em MG, com palestra de criminoso

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A Justiça brasileira e os seus arredores continuam a causar espantos cotidianos. Desta vez, não foi em Brasília, mas em Minas Gerais, com uma palestra de outro mundo.

Não sei se você sabe, mas existe uma Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam. Pois uma professora da Enfam, juíza aposentada, convidou recentemente um sujeito para falar a novos juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em uma aula sobre “proteção do vulnerável, acesso à justiça e direito antidiscriminatório”.

Direito antidiscriminatório, vamos lá. O convidado da professora se apresenta como “sobrevivente do sistema penitenciário”. Foi condenado a 16 anos e 5 meses de prisão, em 1997, por coisa pouca: estupro e assassinato de uma criança de 5 anos.

Você há de pensar que ele foi convidado por ter sofrido uma grande injustiça. Não, o sujeito realmente cometeu a atrocidade. Mas, solto, começou a dar palestras — a magistrados, inclusive, como se vê. Ah, sim, o sujeito também foi preso em flagrante por racismo. Mas tudo bem: ele tem o atenuante de ser integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Minas Gerais. É o que coloca no currículo.

Na palestra, segundo quem assistiu, o elemento (acho que ainda dá para chamar desse jeito) fez ironia sobre o Judiciário, atacou a polícia, defendeu o abolicionismo penal  (isso aí é novidade para este jornalista ignorante) e, claro, a legalização das drogas, como não poderia deixar de ser.

A juizada que ainda tem juízo ficou indignada. Chamou de “puro suco de bandidolatria” e recuperou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (o tribunal dos juízes obrigados a assistir à palestra), que confirmou a sentença em primeira instância.

É nojento. De acordo com o acórdão, “o modus operandi do denunciado consistiu em socar a cabeça do infante com algo sólido e, posteriormente, ao perceber que a vítima ainda estava viva, objetivando intensificar o sofrimento desta, introduziu-lhe algo cilíndrico no ânus, causando hemorragia interna por lesão no mesentério, que foi a causa eficiente do óbito”.

Ainda segundo o acórdão, o elemento “perpetrou o homicídio com o fito de ocultar os atos libidinosos diversos da conjunção carnal que havia acabado de praticar em detrimento da vítima, tendo, para saciar a sua lascívia, mordido-a em diversas partes do corpo, inclusive no pênis”.

O fato de o autor dessa monstruosidade estar solto é um absurdo do sistema penal brasileiro. O fato de ele ser convidado a dar palestra a novos juízes, e na qualidade de “sobrevivente do sistema penitenciário”, já é perversidade com a família do menino que foi violado e trucidado. 

Cinco anos. O menino só tinha 5 anos.

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