
Manoela AlcântaraColunas

Justiça manda apreender contratos de Zico e Romário ligados a álbum de figurinhas
Justiça quer saber quanto ídolos do Flamengo receberam por uso de imagem em álbum comercializado pela Panini
atualizado
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A Justiça de São Paulo mandou apreender contratos de uso de imagem de ídolos do Flamengo após um ex-zagueiro do clube processar uma empresa de figurinhas.
A ordem autoriza que um oficial de Justiça vá até a sede da Panini, em Barueri (SP), para apreender contratos de jogadores como Zico, Romário, Renato Gaúcho e Ronaldinho Gaúcho.
Os documentos devem indicar quanto esses ex-atletas receberam pela exploração comercial de suas imagens no álbum e servirão de base para calcular a indenização devida ao ex-zagueiro. A medida foi adotada após a empresa descumprir uma decisão judicial.
De acordo com o processo, o ex-zagueiro Fernando Santos, que jogou no rubro-negro entre 2005 e 2006, alegou que a empresa de figurinhas utilizou uma imagem dele em um álbum do Flamengo lançado em 2019.
O álbum, chamado “Flamengo – Sempre Hei de Ser”, era comemorativo ao rubro-negro e trazia momentos históricos do clube, como fotos de times e jogadores, sendo comercializado até hoje. O ex-zagueiro, entretanto, alegou que a Panini nunca entrou em contato para pedir autorização para o uso da imagem dele.
A empresa alegou que a imagem fazia parte de um contexto histórico, por retratar um momento do Flamengo, e que não seria necessária autorização por se tratar de evento público.
Apesar disso, as justificativas não foram acolhidas, e a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. O processo agora está na fase de apuração dos danos materiais, o que será definido justamente com a apreensão dos documentos na sede da empresa.
“Na eventual impossibilidade de localização dos contratos específicos vinculados ao álbum supracitado, fica, desde logo, autorizada a apreensão de contratos e autorizações relativos aos mesmos atletas, ainda que vinculados a outros álbuns produzidos pela ré, desde que contenham os valores pactuados, para o fim exclusivo de apuração da referida média remuneratória”, escreveu o juiz responsável pela ordem, da 5ª Vara Cível de Barueri.
A coluna procurou os advogados da Panini, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
Em nota, o advogado Luiz Felipe de Matos, do escritório De Matos e Vasconcellos Advogados Associados, que representa o ex-zagueiro Fernando, afirmou que o caso se refere ao “reiterado descumprimento de decisões judiciais por parte da empresa Panini ao longo do processo judicial em curso”.
“Existem decisões categóricas determinando que a empresa apresente documentos e informações indispensáveis ao adequado cumprimento de sentença, fundada em título executivo judicial já transitado em julgado. Contudo, mesmo diante de ordens expressas emanadas pelo Poder Judiciário, a empresa vem adotando postura de resistência e omissão quanto à apresentação integral da documentação determinada”, diz a nota (leia completa abaixo).
Processo
Antes de o processo chegar à fase de cumprimento de sentença, o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Panini alegou que o álbum retrata momentos históricos do clube e tem caráter informativo e comemorativo, semelhante a material jornalístico.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. Para o tribunal, o álbum tem finalidade comercial, e o uso da imagem, ainda que em conteúdo comemorativo, exige autorização prévia do atleta.
“A imagem, enquanto elemento personalíssimo de cada indivíduo, não pode ser usada sem sua manifesta licença, mormente quando relacionada à divulgação de qualquer espécie”, escreveu o desembargador Artur César Beretta da Silveira.
O magistrado prosseguiu: “E nem se argumente com a tese de haver tácita autorização ante o fato de o autor ser pessoa pública, haja vista que o caráter comercial da publicação afasta tal inusitada permissão, tanto quanto a afasta o curioso raciocínio de que a ausência da imagem do autor constituiria adulteração ilícita, porquanto bastaria à ré obter e remunerar alvará do autor ou se valer de outra fotografia em que ele não estivesse.”
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Carlos Alberto de Salles e Viviani Nicolau.
Nota
A defesa do Sr. Fernando Santos esclarece que a controvérsia retratada decorre, na realidade, do reiterado descumprimento de decisões judiciais por parte da empresa Panini ao longo do processo judicial em curso.
Existem decisões categóricas determinando que a empresa apresente documentos e informações indispensáveis ao adequado cumprimento de sentença, fundada em título executivo judicial já transitado em julgado. Contudo, mesmo diante de ordens expressas emanadas pelo Poder Judiciário, a empresa vem adotando postura de resistência e omissão quanto à apresentação integral da documentação determinada.
Chama ainda mais atenção o fato de que a própria Panini sustenta que os contratos relacionados aos jogadores mencionados seriam “antigos” ou de difícil localização. Entretanto, de forma manifestamente contraditória, a mesma empresa juntou aos autos outros contratos celebrados na mesma época envolvendo diferentes jogadores.
Ou seja, não se trata de impossibilidade de localização documental, mas sim de evidente seleção estratégica sobre quais documentos pretende apresentar ao Juízo.
Tal circunstância reforça a preocupação da defesa, especialmente porque há fortes indícios de que os contratos envolvendo os jogadores mencionados na matéria envolveram pagamentos expressivos, informações estas diretamente relevantes para a correta apuração e efetivo cumprimento da sentença judicial já existente.
Portanto, a decisão judicial proferida mostra-se plenamente válida, coerente com o regular andamento processual e decorre exclusivamente da conduta processual inadequada adotada pela empresa Panini ao longo do feito, especialmente diante do reiterado descumprimento de determinações judiciais expressas.










